Documentos necessários:
Enviar conforme as instruções do Ofício (preferencialmente em PDF):
conforme estatuto e regras internas de adimplência.
Observações sobre a documentação de atividades
Prazo:
O prazo de entrega é definido no Ofício do CREA‑SP encaminhado a cada entidade.
Exigências interrompem a contagem e reiniciam após o cumprimento.
Não existe prazo único publicado, porque o cronograma depende do calendário de ofícios, da análise documental e do atendimento de exigências.
Valor do serviço:
O serviço é gratuito.
Todas as Entidades de Classe com registro para representação no Plenário do CREA‑SP passam, anualmente, por revisão do registro (manutenção), conforme a Resolução Confea nº 1.144/2024, alterada pela Resolução nº 1.163/2025.
Nesta revisão, a entidade atualiza dados estatutários e comprova regularidade institucional e de atividades, a fim de manter vigente o registro de representação.
Alerta: o não atendimento integral da entrega documental acarreta a suspensão do registro.
Periodicidade: revisão anual.
Abrangência: aplica‑se às entidades com registro para representação plenária.
Forma de envio: seguir rigorosamente as orientações do Ofício (formato, canal e prazo).
Consequência: a falta ou incompletude documental suspende o registro até regularização.
As Entidades de Classe que congregam profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea podem solicitar registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP, conforme a Lei nº 5.194/1966 (art. 37, “c”, e art. 39) e a Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 13 a 18), alterada pela Resolução nº 1.163/2025.
O pedido é analisado administrativamente, recebe parecer das Câmaras Especializadas pertinentes às modalidades contempladas pela entidade, segue para aprovação em Plenário do CREA‑SP e, por fim, para homologação pelo Plenário do Confea.
O Cancelamento de Registro de Entidade de Classe aplica-se às entidades com registro para fins de representação no Plenário do CREA-SP que, por circunstâncias específicas, deixam de atender às condições para manutenção desse registro.
Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, o CREA-SP poderá cancelar o registro:
quando comprovados, por documentação oficial, fatos como:
O cancelamento extingue a representação plenária da entidade junto ao CREA-SP.