Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
1. Requerimento simples com a descrição da dúvida técnica e finalidade da consulta;
2. Nome completo + nº do Crea‑SP ou CPF (quando se tratar de consulta sobre atribuições de um profissional específico);
3. Documentos adicionais podem ser solicitados conforme complexidade (ex.: histórico escolar, diploma, ementas, ARTs, documentos de órgão externo que motivou a dúvida).
20 (vinte) dias para análises gerais.
90 (noventa) dias quando a consulta exige tramitação em Câmaras Especializadas.
O prazo varia conforme a complexidade da dúvida.
O serviço é gratuito.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo Crea-SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
a) finalidade da consulta;
b) descrição clara da dúvida técnica;
c) nome completo e nº do Crea-SP ou CPF do profissional envolvido (para consultas sobre atribuição individual).
Não há restrição de perfil: qualquer pessoa ou instituição pode solicitar.
O documento final é oficial, emitido pelo Crea‑SP e enviado por e-mail.
As Câmaras Especializadas são as únicas instâncias com competência legal para interpretar atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Somente o Crea‑SP pode declarar se um profissional pode ou não pode executar uma atividade técnica — nenhum outro órgão, prefeitura ou empresa tem essa prerrogativa legal.
Em consultas complexas, a instrução pode exigir documentos adicionais.
Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).
Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.
Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.
Sempre que a atividade técnica:
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Não.
Sim.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.
Sim.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.
A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.
Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.
Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do Crea-SP e deseje realizar o pagamento da multa aplicada, de forma à vista ou parcelada, conforme as regras vigentes.
O pagamento da multa pode ocorrer após o recebimento do Auto de Infração ou após o encerramento das etapas de defesa e recursos administrativos,
quando a penalidade for mantida.
Atenção:
O pagamento da multa configura trânsito em julgado administrativo, ainda que tenha sido apresentada defesa ou recurso.
A Certidão de Inteiro Teor é o documento que apresenta informações detalhadas e completas constantes dos registros do Crea‑SP, que não estão disponíveis nas certidões mais comuns, como as certidões de registro ou de quitação.
Trata‑se de uma reprodução integral dos dados cadastrados nos sistemas do Crea‑SP, podendo abranger registros de profissionais, empresas, instituições de ensino ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs).
Esse tipo de certidão é utilizado quando há necessidade de informações específicas, históricas ou aprofundada, não previstas pelas certidões gratuitas emitidas automaticamente pelo sistema.