Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
1. Pedido via Portal da Transparência: nenhum documento.
2. Pedido via Fala.BR (LAI):
a) identificação básica do solicitante (conforme exigido pela plataforma);
b) descrição clara da informação solicitada.
Não é exigido documento adicional, salvo quando necessário para comprovação de titularidade, nos casos de dados pessoais.
20 (vinte) dias corridos, contados do registro do pedido no Fala.BR.
O prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme a Lei nº 12.527/2011.
Informações disponíveis no Portal da Transparência têm acesso imediato.
O serviço é gratuito.
O serviço de Acesso à Informação permite que qualquer cidadão obtenha
informações públicas do Crea-SP, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação – LAI) e com os princípios da transparência ativa e passiva
da administração pública.
O Crea-SP disponibiliza grande parte de suas informações de forma direta e pública,
por meio do Portal da Transparência. Quando a informação desejada
não estiver publicada, o cidadão pode formalizar um
pedido de acesso à informação por meio da plataforma oficial do Governo Federal
(Fala.BR).
Este serviço funciona como um guia de orientação, indicando os
canais corretos para acesso a dados, documentos e informações institucionais do Conselho.
Antes de abrir um pedido formal, recomenda‑se verificar se a informação já está disponível no Portal da Transparência do Crea‑SP, onde são publicados, entre outros:
Caso a informação não esteja disponível no Portal da Transparência, o pedido formal deve ser feito pela plataforma Fala.BR, do Governo Federal, selecionando o CREA‑SP como órgão destinatário e registrando um Pedido de Acesso à Informação.
O acompanhamento, eventuais recursos e respostas são realizados diretamente no Fala.BR, com base no protocolo gerado.
O Fala.BR é o canal oficial para pedidos de acesso à informação com base na LAI.
O Crea‑SP não divulga e‑mail específico para pedidos formais de LAI; solicitações fora do Fala.BR não substituem o pedido legal de acesso à informação.
A Ouvidoria pode ser acionada quando houver dificuldade de resposta, negativa indevida ou necessidade de mediação.
Para dúvidas gerais ou solicitações que não configurem LAI, o cidadão pode utilizar o Protocolo Eletrônico genérico (Fale Conosco).
Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).
Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.
Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.
Sempre que a atividade técnica:
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Não.
Sim.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.
Sim.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.
A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.
Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.
Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do Crea-SP e deseje realizar o pagamento da multa aplicada, de forma à vista ou parcelada, conforme as regras vigentes.
O pagamento da multa pode ocorrer após o recebimento do Auto de Infração ou após o encerramento das etapas de defesa e recursos administrativos,
quando a penalidade for mantida.
Atenção:
O pagamento da multa configura trânsito em julgado administrativo, ainda que tenha sido apresentada defesa ou recurso.
A Certidão de Inteiro Teor é o documento que apresenta informações detalhadas e completas constantes dos registros do Crea‑SP, que não estão disponíveis nas certidões mais comuns, como as certidões de registro ou de quitação.
Trata‑se de uma reprodução integral dos dados cadastrados nos sistemas do Crea‑SP, podendo abranger registros de profissionais, empresas, instituições de ensino ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs).
Esse tipo de certidão é utilizado quando há necessidade de informações específicas, históricas ou aprofundada, não previstas pelas certidões gratuitas emitidas automaticamente pelo sistema.