Cancelamento de Registro de Instituição de Ensino

Documentos necessários:

Quando solicitado pela IES:

  1. Ofício (papel timbrado, datado e assinado) solicitando o cancelamento;
  2. Documentos que comprovem a condição motivadora do cancelamento, como:
    1. Extinção dos cursos afetos ao Sistema Confea/Crea no MEC;
    2. Contrato Social / Estatuto / Regimento comprovando o encerramento das atividades escolares, com registro em cartório e/ou aprovação pelo órgão competente.

Quando cancelado administrativamente:

  1. Os mesmos documentos acima, emitidos por órgãos oficiais e apresentados ao Crea‑SP, por iniciativa da IES ou por verificação do próprio Conselho.

O Crea‑SP poderá solicitar comprovações adicionais, conforme necessidade da análise.

Prazo:

Não há prazo único para análise, pois depende da complexidade da documentação e da verificação administrativa sobre encerramento de atividades.

Quando solicitado pela IES, o prazo varia conforme a completude dos documentos enviados.

O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Última atualização: 18/05/2026

Cancelamento de Registro de Instituição de Ensino

O Cancelamento de Registro de Instituição de Ensino aplica-se às IES que possuem
registro para fins de representação no Plenário do Crea-SP e que, por circunstâncias específicas,
deixam de atender aos requisitos para permanência nesse quadro.

Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, a Resolução Confea nº 1.144/2024
permite que o registro seja cancelado mediante solicitação ou de forma administrativa, quando identificada:

  • a descontinuidade total de cursos vinculados às áreas do Sistema Confea/Crea;
  • o encerramento efetivo das atividades acadêmicas da instituição.

O cancelamento extingue a participação da IES como entidade representada no Plenário do Crea-SP.

Como obter o serviço?

Cancelamento a pedido da IES
A instituição deve enviar:

  1. Requerimento (ofício) formalizando o pedido de cancelamento,
  2. Documentação comprobatória da cessação das atividades ou da extinção dos cursos afetos ao Sistema Confea/Crea.
  3. Envio da solicitação: Os documentos devem ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o canal definido pelo Crea‑SP (CRT – Comissão de Relações Técnicas): crt@creasp.org.br

Cancelamento administrativo pelo Crea‑SP
Quando constatado, por documentação oficial, que a IES não ministra mais qualquer curso das áreas abrangidas pelo Sistema, ou encerrou suas atividades, o cancelamento pode ocorrer de ofício, após análise.

Outras Informações

O cancelamento resulta na perda do registro de representação no Plenário, sem prejuízo dos demais serviços do Crea‑SP relacionados a cursos e egressos.

O cancelamento não interfere no Cadastro de Instituição ou de Cursos e não impede o registro profissional de formandos ou egressos.

O Crea‑SP poderá solicitar documentos adicionais caso necessário.

Não há necessidade de modelo específico de requerimento — um ofício simples, datado e assinado, é suficiente.

O cancelamento não pode ser revertido automaticamente; eventual retorno exige novo processo de registro.

Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Consulta de Protocolo

A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.

A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.

Protocolo Eletrônico

Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.

  • Esse canal registra formalmente sua solicitação e gera um protocolo para acompanhamento.
  • Para serviços estruturados (ART, certidões, registros, etc.), dê preferência ao CreaOne e aos serviços já disponíveis na página de Serviços. Use o Protocolo Eletrônico somente para casos excepcionais.

Consulta de Cursos e Instituições de Ensino Cadastrados

Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.

Cadastro do Responsável Institucional (RI) pela Instituição de Ensino

O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.

Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.

O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como:

  • cursos oferecidos;
  • dados institucionais;
  • formação de turmas;
  • alterações cadastrais relacionadas aos cursos.