Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
Quando solicitado pela IES:
Quando cancelado administrativamente:
O Crea‑SP poderá solicitar comprovações adicionais, conforme necessidade da análise.
Não há prazo único para análise, pois depende da complexidade da documentação e da verificação administrativa sobre encerramento de atividades.
Quando solicitado pela IES, o prazo varia conforme a completude dos documentos enviados.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.
O serviço é gratuito.
O Cancelamento de Registro de Instituição de Ensino aplica-se às IES que possuem
registro para fins de representação no Plenário do Crea-SP e que, por circunstâncias específicas,
deixam de atender aos requisitos para permanência nesse quadro.
Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, a Resolução Confea nº 1.144/2024
permite que o registro seja cancelado mediante solicitação ou de forma administrativa, quando identificada:
O cancelamento extingue a participação da IES como entidade representada no Plenário do Crea-SP.
Cancelamento a pedido da IES
A instituição deve enviar:
Cancelamento administrativo pelo Crea‑SP
Quando constatado, por documentação oficial, que a IES não ministra mais qualquer curso das áreas abrangidas pelo Sistema, ou encerrou suas atividades, o cancelamento pode ocorrer de ofício, após análise.
O cancelamento resulta na perda do registro de representação no Plenário, sem prejuízo dos demais serviços do Crea‑SP relacionados a cursos e egressos.
O cancelamento não interfere no Cadastro de Instituição ou de Cursos e não impede o registro profissional de formandos ou egressos.
O Crea‑SP poderá solicitar documentos adicionais caso necessário.
Não há necessidade de modelo específico de requerimento — um ofício simples, datado e assinado, é suficiente.
O cancelamento não pode ser revertido automaticamente; eventual retorno exige novo processo de registro.
Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.
Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.
Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.
Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.
O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.
Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.
Não.
Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.
Não. Cada curso será analisado individualmente.
Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.
Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.
Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.
Somente RI ou RC cadastrado no sistema.
Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.
Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).
A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.
A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.
Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.
Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.
O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.
Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.
O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como: