Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
Prazo estimado: não há, pois o tempo total depende das agendas plenárias e da complexidade dos cursos/modalidades. O processo envolve análise administrativa, pareceres das Câmaras Especializadas, aprovação em Plenário do Crea‑SP e homologação pelo Confea.
O serviço é gratuito.
O Registro de Instituição permite que Instituições de Ensino Superior (IES) que ofertem cursos
nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea se tornem aptas a representar o segmento no Plenário do Crea-SP,
nos termos da Lei nº 5.194/1966 (arts. 37, “b”, e 38) e da Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 4º a 7º).
Este registro de representação é distinto do cadastro acadêmico de IES e Cursos
(utilizado para análise curricular e registro profissional de egressos).
O processo tramita no Crea-SP, com aprovação em Plenário, e
homologação pelo Plenário do Confea.
Requerimento: não há formulário específico; a IES deve protocolar ofício simples, em papel timbrado, datado e assinado pelo representante legal.
Declaração de autenticação: o Crea‑SP disponibiliza modelo para responsabilização pela veracidade das informações/documentos anexos.
Quando solicitar: o pedido pode ser apresentado a qualquer tempo.
Condições de eficácia: o registro só produz efeitos após a homologação pelo Confea.
Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.
Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.
Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.
Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.
O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.
Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.
Não.
Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.
Não. Cada curso será analisado individualmente.
Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.
Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.
Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.
Somente RI ou RC cadastrado no sistema.
Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.
Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).
A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.
A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.
Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.
Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.
O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.
Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.
O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como: