Registro Profissional na Cerimônia de Colação de Grau

Documentos necessários:

  1. Procuração ou comprovante de vínculo do solicitante com a IES;
  2. Lista oficial de formandos com nome e CPF.
  3. Declaração de Adesão assinada digitalmente pelo representante da IES, contendo:
    • adesão voluntária ao Programa de Incentivo;
    • compromissos previstos na Resolução 1.161/2025;
    • autorização de compartilhamento de dados nos termos da LGPD.
  4. Autorização dos estudantes
    Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, a IES deve obter consentimento expresso dos formandos para envio de seus dados ao Crea‑SP.

Prazo:

10 (dez) dias para análise da adesão, após envio completo da documentação.

Para entrega das carteiras na cerimônia, a IES deve enviar a lista de formandos com 15 dias de antecedência.

O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Última atualização: 14/05/2026

Registro Profissional na Cerimônia de Colação de Grau

O serviço de Colação de Grau permite que Instituições de Ensino Superior (IES) participem do
Programa de Incentivo ao Registro Profissional dos Recém-Formados, instituído pela Resolução CONFEA nº 1.161/2025,
viabilizando que os formandos recebam:

  • registro profissional no próprio dia da cerimônia,
  • isenção das taxas do registro profissional,
  • isenção da primeira anuidade,
  • entrega da carteira profissional durante a solenidade, quando atendidos os requisitos operacionais.

A participação ocorre mediante Declaração de Adesão ao Programa, enviada via CreaOne pela IES,
acompanhada da documentação obrigatória e da lista oficial dos formandos.

Como obter o serviço?

Pelo CreaOne (exclusivo para a Instituição de Ensino)

  1. Acesse o CreaOne com o login institucional.
  2. Menu: SolicitaçõesInstituição de Ensino (IE) → Adesão ao Programa de Incentivo ao Registro Profissional dos Recém‑Formados.
  3. Preencha o formulário eletrônico.
  4. Anexe os seguintes documentos:

a) Procuração ou comprovante de vínculo do solicitante com a IES;
b) Lista de formandos (arquivo oficial com CPF).
5.Assine digitalmente a Declaração de Adesão.

  1. Envie a solicitação.

Após o aceite, o Crea‑SP formalizará a parceria e definirá os procedimentos operacionais da cerimônia.

Outras Informações

O Crea‑SP somente participará da cerimônia se a IES cumprir os prazos e requisitos operacionais.

A lista de formandos deve ser enviada com mínimo de 15 dias de antecedência da colação.

A adesão implica a observância integral da Resolução 1.161/2025.

A continuidade da parceria depende da manutenção das condições e pode ser formalizada por Acordo de Cooperação Técnica.

O compartilhamento de dados pessoais dos estudantes segue a LGPD e exige consentimento explícito dos titulares.

A adesão ao Programa produzirá efeitos a partir da data de adesão, permanecendo válida enquanto houver interesse das partes e observância da Resolução nº 1.161/2025, podendo ser formalizada por Acordo de Cooperação Técnica específico.

Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Consulta de Protocolo

A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.

A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.

Protocolo Eletrônico

Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.

  • Esse canal registra formalmente sua solicitação e gera um protocolo para acompanhamento.
  • Para serviços estruturados (ART, certidões, registros, etc.), dê preferência ao CreaOne e aos serviços já disponíveis na página de Serviços. Use o Protocolo Eletrônico somente para casos excepcionais.

Consulta de Cursos e Instituições de Ensino Cadastrados

Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.

Cadastro do Responsável Institucional (RI) pela Instituição de Ensino

O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.

Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.

O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como:

  • cursos oferecidos;
  • dados institucionais;
  • formação de turmas;
  • alterações cadastrais relacionadas aos cursos.