Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
10 (dez) dias para análise da adesão, após envio completo da documentação.
Para entrega das carteiras na cerimônia, a IES deve enviar a lista de formandos com 15 dias de antecedência.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.
O serviço é gratuito.
O serviço de Colação de Grau permite que Instituições de Ensino Superior (IES) participem do
Programa de Incentivo ao Registro Profissional dos Recém-Formados, instituído pela Resolução CONFEA nº 1.161/2025,
viabilizando que os formandos recebam:
A participação ocorre mediante Declaração de Adesão ao Programa, enviada via CreaOne pela IES,
acompanhada da documentação obrigatória e da lista oficial dos formandos.
Pelo CreaOne (exclusivo para a Instituição de Ensino)
a) Procuração ou comprovante de vínculo do solicitante com a IES;
b) Lista de formandos (arquivo oficial com CPF).
5.Assine digitalmente a Declaração de Adesão.
Após o aceite, o Crea‑SP formalizará a parceria e definirá os procedimentos operacionais da cerimônia.
O Crea‑SP somente participará da cerimônia se a IES cumprir os prazos e requisitos operacionais.
A lista de formandos deve ser enviada com mínimo de 15 dias de antecedência da colação.
A adesão implica a observância integral da Resolução 1.161/2025.
A continuidade da parceria depende da manutenção das condições e pode ser formalizada por Acordo de Cooperação Técnica.
O compartilhamento de dados pessoais dos estudantes segue a LGPD e exige consentimento explícito dos titulares.
A adesão ao Programa produzirá efeitos a partir da data de adesão, permanecendo válida enquanto houver interesse das partes e observância da Resolução nº 1.161/2025, podendo ser formalizada por Acordo de Cooperação Técnica específico.
Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.
Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.
Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.
Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.
O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.
Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.
Não.
Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.
Não. Cada curso será analisado individualmente.
Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.
Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.
Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.
Somente RI ou RC cadastrado no sistema.
Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.
Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).
A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.
A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.
Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.
Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.
O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.
Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.
O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como: