Envio da Lista de Formandos

Documentos necessários:

  1. Arquivo oficial da instituição, contendo:
    • Nome completo do formando;
    • CPF;
    • Curso correspondente (devem ser cursos já cadastrados no Crea‑SP);
  2. Lista de formandos no formato indicado pelo Crea‑SP (arquivo de referência disponibilizado no CreaOne ou pelos canais de atendimento).

O solicitante é responsável pela veracidade das informações e pela autenticidade dos documentos apresentados. O Crea-SP poderá solicitar documentos complementares e, quando necessário, exigir a apresentação dos originais, a qualquer tempo, com definição de prazo.

Prazo:

Até 20 (vinte) dias para análise da lista, podendo variar conforme a completude da documentação.

Para fins de colação de grau, a lista deve ser enviada com mínimo de 15 dias de antecedência.

O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Última atualização: 29/04/2026

Envio da Lista de Formandos

O serviço de Envio da Lista de Formandos permite que Instituições de Ensino (IES) encaminhem ao Crea-SP a relação oficial de estudantes concluintes de cursos previamente cadastrados no Conselho.

A lista enviada:

  • agiliza o registro profissional dos egressos;
  • permite o processamento antecipado da documentação acadêmica;
  • viabiliza a participação da instituição em ações do Crea-SP, como o Programa de Registro na Colação de Grau;
  • garante maior precisão na análise curricular e nas atribuições profissionais.

Este serviço deve ser usado sempre que houver formandos em cursos registrados/cadastrados no Crea-SP, independentemente de participação ou não em cerimônia de colação de grau.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne com o login de Responsável Institucional (RI) ou Responsável pelo Curso (RC).
  2. Menu: SolicitaçõesInstituição de Ensino (IE) → Envio da Lista de Formandos.
  3. Preencha o formulário eletrônico.
  4. Anexe a lista oficial de formandos conforme instruções na página.
  5. Clique em Confirmar para abrir o protocolo.
  6. Caso haja exigência documental, envie os arquivos complementares no mesmo link do protocolo.
  7. Acompanhe o andamento em SolicitaçõesAcompanhar Serviços Solicitados.

Outras Informações

A lista deve ser enviada sempre que houver nova turma, mesmo que não haja colação de grau conjunta.

O arquivo deve refletir dados exatos conforme registros acadêmicos oficiais; inconsistências podem gerar exigências.

O serviço é fundamental para agilizar a análise do Crea‑SP e liberar o registro profissional dos egressos.

Para participação no registro na colação de grau, a lista deve ser enviada com antecedência mínima de 15 dias (vide serviço específico).

Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Consulta de Protocolo

A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.

A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.

Protocolo Eletrônico

Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.

  • Esse canal registra formalmente sua solicitação e gera um protocolo para acompanhamento.
  • Para serviços estruturados (ART, certidões, registros, etc.), dê preferência ao CreaOne e aos serviços já disponíveis na página de Serviços. Use o Protocolo Eletrônico somente para casos excepcionais.

Consulta de Cursos e Instituições de Ensino Cadastrados

Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.

Cadastro do Responsável Institucional (RI) pela Instituição de Ensino

O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.

Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.

O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como:

  • cursos oferecidos;
  • dados institucionais;
  • formação de turmas;
  • alterações cadastrais relacionadas aos cursos.