Cadastro de Cursos de Instituições de Ensino (IES)

Documentos necessários:

  1. Ofício da Instituição, em papel timbrado, assinado por reitor, pró‑reitor, diretor ou coordenador, contendo:
    • solicitação de cadastro do curso;
    • datas de início e término (ou previsão) das turmas em andamento e das primeiras turmas.
  2. Formulário B (baixe aqui em PDF ou Word) indicando os dados gerais do curso a ser cadastrado, assinado pelo representante da Instituição de Ensino;
  3. Relação de docentes indicando as disciplinas que cada um ministra, com número do Crea, se houver;
  4. Relação de concluintes, contendo nome, CPF e data de colação de grau;
  5. Projeto Pedagógico do Curso (PPC), incluindo:
    • matriz curricular completa;
    • ementas das disciplinas;
    • carga horária;
    • metodologia e estrutura curricular.
  6. Documentos oficiais do MEC
    • Autorização do curso;
    • Reconhecimento do curso;
    • Se o curso ainda não tiver reconhecimento (caso de curso novo), apresentar protocolo de relatório de avaliação de reconhecimento do MEC.

O solicitante é responsável pela veracidade das informações e pela autenticidade dos documentos apresentados. O Crea-SP poderá solicitar documentos complementares e, quando necessário, exigir a apresentação dos originais, a qualquer tempo, com definição de prazo.

Prazo:

Até 90 (noventa) dias, a partir do envio do protocolo.

O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Última atualização: 15/05/2026

Cadastro de Cursos de Instituições de Ensino (IES)

O Cadastro de Cursos é o procedimento pelo qual o Crea-SP analisa e cadastra novos cursos oferecidos por Instituições de Ensino já cadastradas no Conselho.

O cadastro:

  • habilita o curso perante o Crea-SP;
  • permite que seus egressos solicitem registro profissional;
  • assegura que a estrutura curricular esteja compatível com as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
  • garante que o Crea-SP defina corretamente as atribuições profissionais dos formados.

Observação:
Este serviço refere-se somente à inclusão de novos cursos. Para alterações curriculares, atualização de PPC, mudança de matriz, docentes etc., consulte o serviço Atualização Curricular de Curso.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne com o login do Responsável Institucional (RI) ou Responsável pelo Curso (RC).
  2. Menu: SolicitaçõesInstituição de Ensino (IE) → Cadastro e Atualização Cadastral de Curso.
  3. Preencha o formulário eletrônico.
  4. Anexe toda a documentação obrigatória.
  5. Clique em Confirmar para abrir o protocolo.
  6. Caso haja exigência, envie a documentação complementar no mesmo link da solicitação.
  7. Acompanhe o andamento em SolicitaçõesAcompanhar Serviços Solicitados.

Outras Informações

A instituição precisa estar previamente cadastrada no Crea‑SP.

O conteúdo curricular enviado será analisado pela Câmara Especializada competente.

Após o deferimento, o curso passa a constar no cadastro oficial do Crea‑SP, permitindo o registro dos egressos.

Caso a instituição discorde das atribuições concedidas aos egressos, poderá solicitar Revisão de Atribuições posteriormente.

Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Consulta de Protocolo

A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.

A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.

Protocolo Eletrônico

Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.

  • Esse canal registra formalmente sua solicitação e gera um protocolo para acompanhamento.
  • Para serviços estruturados (ART, certidões, registros, etc.), dê preferência ao CreaOne e aos serviços já disponíveis na página de Serviços. Use o Protocolo Eletrônico somente para casos excepcionais.

Consulta de Cursos e Instituições de Ensino Cadastrados

Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.

Cadastro do Responsável Institucional (RI) pela Instituição de Ensino

O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.

Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.

O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como:

  • cursos oferecidos;
  • dados institucionais;
  • formação de turmas;
  • alterações cadastrais relacionadas aos cursos.