A Certidão de Período de Registro de Empresa informa por quais períodos uma empresa esteve registrada no Crea-SP, conforme o art. 36 da Resolução Confea nº 1.121/2019.
Ela é voltada para empresas que não possuem registro ativo e, por isso, não conseguem emitir a Certidão de Registro e Quitação de Empresa — geralmente empresas inativas, baixadas, com registro interrompido ou cancelado. A certidão confirma oficialmente as datas de início e término de registro, a existência ou não de períodos de interrupção ou cancelamento e outras informações necessárias para processos judiciais, licitatórios, auditorias ou comprovação de histórico cadastral.
Emissão on-line gratuita
Somente pelo Responsável Técnico (RT) da empresa, quando existir RT cadastrado e acesso ao CreaOne.
Emissão on-line com taxa
Para empresas que não possuem RT ativo:
Empresa inativa, sem RT, cancelada ou com registro interrompido deve solicitar este serviço, e não a Certidão de Registro e Quitação de Empresa.
O cadastro da empresa deve estar coerente com o período solicitado. Divergências podem gerar exigências durante a análise.
A autenticidade das certidões emitidas online pode ser conferida posteriormente pelo serviço de Validação de Certidões do Crea-SP.
O histórico de certidões emitidas anteriormente costuma permanecer disponível no próprio ambiente de emissão, com possibilidade de reimpressão/novo download.
É possível emitir três tipos de certidões de empresa gratuitamente no CreaOne, mediante login e senha do profissional responsável técnico pela empresa:
Disponível para empresas com registro regular no CREA-SP, essa certidão pode ser emitida gratuitamente no site em CREANET, mediante login e senha do profissional responsável técnico pela empresa. Acesse Serviços > Emissão de certidões, selecione a certidão de interesse e clique em Gerar Certidão.