Documentos necessários:

  1. Envio de e-mail para faleconosco@creasp.org.br, contendo:
    • Identificação e contato;
    • Descrição objetiva do pedido (assunto e histórico, se houver);
    • Anexos pertinentes (PDF, imagem, etc.);
    • Se o assunto estiver vinculado a um atendimento anterior, informe nº de protocolo/processo.

Para acompanhar protocolos: nº de protocolo e, quando aplicável, senha ou login do sistema onde a solicitação foi aberta.

Prazo:

O prazo varia conforme o assunto e a área responsável;

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Eventuais taxas podem existir apenas quando a sua solicitação der origem a serviços tarifados (ex.: certidões pagas).

Protocolo Eletrônico

Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços (profissionais, empresas ou sociedade).

  • Esse canal registra formalmente sua solicitação e gera protocolo para acompanhamento.
  • Para serviços estruturados (ART, certidões, registros, etc.), dê preferência ao CreaOne e aos serviços já disponíveis na página de Serviços. Para casos residuais/excepcionais, use o Fale Conosco.

Importante: Ouvidoria não substitui protocolo; ela é instância de mediação após existir um protocolo ou quando os canais usuais não solucionarem a demanda.

Como obter o serviço?

  1. Envie um e‑mail para faleconosco@creasp.org.br com: assunto objetivo, identificação, descrição completa do pedido e anexos (se houver).
  2. Você receberá protocolo por e‑mail (ou pelo canal utilizado).
  3. Acompanhe o andamento pelos canais informados ou, quando aplicável, pela consulta de protocolo (ver item “Serviços relacionados”).

Dicas de uso correto

  • Se existir um serviço específico no CreaOne (ex.: certidão, registro, ART), utilize‑o — é mais rápido.
  • Se precisar apenas acompanhar um protocolo já existente, utilize a funcionalidade Consulta de Protocolo ou Processo.

Outras Informações

Canais e horários do atendimento geral: 0800 017 1811, WhatsApp (11) 97319‑3754 e faleconosco@creasp.org.brsegunda a sexta, 7h–21h; sábados, 7h–13h.

Consulta de protocolo
: disponível no próprio sistema em que o protocolo foi aberto; protocolos gerados por e‑mail/Fale Conosco podem ser consultados via Call Center/WhatsApp; protocolos presenciais e de denúncia possuem consulta dedicada.

Ouvidoria é “última instância”, após esgotados os canais administrativos; não abre processos técnicos comuns.

Quando devo usar o Protocolo Eletrônico?

Quando não encontrar o seu assunto em nenhum serviço da Carta ou no CREAONE. Para serviços padronizados, use o serviço específico; para casos excepcionais, use faleconosco@creasp.org.br.

A Ouvidoria serve para abrir processos ou substituir o protocolo?

Não. A Ouvidoria atua após existir um protocolo ou quando os canais operacionais não resolverem.

Como acompanho meu pedido?

Use a função Consulta de Protocolo ou Processo. Protocolos gerados por e‑mail/Fale Conosco podem ser consultados pelo 0800 017 1811 ou WhatsApp informados em Fale Conosco.

Existe atendimento presencial para protocolar?

Sim, mediante agendamento em unidades do CREA‑SP. Para protocolos presenciais, há link de consulta específica (nº do protocolo + senha do recibo).

O CREA‑SP possui sistema de protocolo/documentos?

Sim. Há sistemas e páginas específicas para consulta de protocolo e suporte a documentos (ex.: CREADOC para consulta com protocolo e senha).

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.

Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Ouvidoria

A Ouvidoria do CREA‑SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional, estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.

A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento pelos canais regulares.

Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:

  • Reclamações – insatisfação com serviços prestados ou atendimentos;
  • Denúncias – comunicação de possíveis irregularidades que envolvam atividades técnicas, profissionais ou empresas;
  • Sugestões – propostas de melhoria de serviços, processos ou acessibilidade;
  • Elogios – reconhecimento de bom atendimento ou serviço;
  • Solicitações – pedidos de providências administrativas;
  • Acesso à Informação – pedidos de dados com base na Lei de Acesso à Informação;
  • Simplifique – sugestões para reduzir burocracia na prestação de serviços públicos.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a
Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em
formato presencial ou online.

A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional,
compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em
licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento emitido pelo CREA-SP que
certifica as atividades técnicas já executadas por um profissional, registradas por meio de
ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando sua
capacidade técnico-profissional, conforme a Resolução CONFEA nº 1.137/2023.

A CAT:

  • pertence exclusivamente ao profissional que registrou a ART;
  • pode ser utilizada por uma empresa somente enquanto o profissional integrar
    formalmente seu quadro técnico ou atuar como Responsável Técnico;
  • é amplamente utilizada em licitações, contratos, concursos, e demais processos que exigem comprovação formal de experiência técnica.

Tipos de CAT disponíveis:

  • CAT sem registro de atestado;
  • CAT com registro de atestado (obra/serviço concluído ou em andamento);
  • CAT de cargo ou função.