VALORES ESTABELECIDOS PELO CONFEA
Conforme Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015,
alterada pela Resolução nº 1.111/18, de 14 de dezembro de 2018 e anexo da Decisão Plenária (PL) nº 1.611/18
Abaixo estão disponíveis as informações necessárias para o recolhimento da Anuidade de 2019 e a Tabela de Serviços 2019 para impressão.
O cumprimento do dever legal é fundamental para que tenhamos um Conselho cada vez mais atuante no trabalho de defesa da sociedade.
NÍVEL SUPERIOR – COTA ÚNICA
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Valor da Anuidade 2019 R$ 558,76 |
Pagamento até 31 de janeiro |
Pagamento até 28 de fevereiro |
Pagamento até 31 de março |
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10% de desconto |
5% de desconto |
SEM desconto |
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| R$ 502,88 | R$ 530,82 | R$ 558,76 |
NÍVEL MÉDIO – COTA ÚNICA
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Valor da Anuidade 2019 R$ 279,38 |
Pagamento até 31 de janeiro |
Pagamento até 28 de fevereiro |
Pagamento até 31 de março |
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10% de desconto |
5% de desconto |
SEM desconto |
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| R$ 251,44 | R$ 265,41 | R$ 279,38 |
EMPRESA
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Pagamento até 31 de janeiro |
Pagamento até 28 de fevereiro |
Pagamento até 31 de março |
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10% de desconto |
5% de desconto |
SEM desconto |
Você pode emitir pelo CREANet seu boleto com a data de vencimento desejada acessando o menu Anuidade > Gerar Boleto de Anuidade após realizar login no sistema.
PARCELAMENTO
A Anuidade 2019 poderá ser dividida em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março de 2019. Acesse o CREANet, preencha a opção desejada e imprima o boleto da 1ª parcela.
Também é possível pagar a Anuidade 2019 cota única em até 12 vezes no cartão de crédito. Acesse aqui o passo a passo do procedimento.
TABELA DE SERVIÇOS
Acesse aqui a Tabela de Serviços para 2019.
DESCONTO
Art. 8° Conceder os seguintes descontos sobre o valor base/integral da anuidade na data da concessão:
I – 90% (noventa por cento), na primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso, concedido automaticamente pelo sistema;
II – 90% (noventa por cento), ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea e a profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido automaticamente pelo sistema no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados;
III – 90% (noventa por cento), ao profissional que comprovar ser portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devendo apresentar laudo médico atualizado e solicitar o desconto dentro do exercício vigente, o qual será analisado pelo Crea-SP.
§1º No caso de constatação de irregularidade dos documentos referenciados no inciso III, o Crea efetuará a cobrança do pagamento da anuidade no seu valor integral acrescido dos consectários legais, sem prejuízo do enquadramento do profissional no Código de Ética Profissional.
§2º Não haverá acúmulo de descontos.
