Utilização de CEP no CREAONE

4 de setembro de 2012, às 14h31 –
Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Alertamos os profissionais que, na utilização do sistema CREAONE para o preenchimento de ARTs, deverão atentar, ao preencher o campo de CEP, que o número a ser informado deve constar na base de dados dos Correios.

CEPs que não fazem parte da base de dados dos Correios não são válidos e, portanto, também não serão reconhecidos pelo sistema de ARTs e cadastros do Crea-SP.

Isso inclui os chamados CEPs padrão (CEP geral dos municípios). Nesses casos, a opção é buscar o CEP correto do logradouro em questão ou endereço nas proximidades.

Em caso de dúvidas, orientamos os profissionais a proceder a pesquisa de CEPs no site www.correios.com.br .

Outras notícias

IMG_6032 (1)

Plenária de maio celebra os 92 anos do Crea-SP com homenagens e novas parcerias

Leia a notícia
2 - Palco

CIES debate formação profissional e regulamentação no Sistema Confea/Crea

Leia a notícia
Lucas Alves Ribeiro, Luiz Felippe Daud e Daniela Belchior Brito, do grupo de trabalho do manual

O papel da Engenharia na segurança viária

Leia a notícia
Captura de tela 2026-05-22 100350

Manual traz soluções de baixo custo para redução de sinistros de trânsito

Leia a notícia

Acesse nossos serviços ou entre em contato com o Crea-SP para orientações.