Cartórios do Estado de São Paulo exigem que Instrumentos de Constituição, Alteração ou Dissolução de empresas que desempenham atividades técnicas vinculadas ao Sistema Confea/Crea passem por validação prévia junto ao CREA-SP antes de serem registrados. Confira aqui o normativo que prevê essa exigência.
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Após a apresentação do documento digital de validação prévia do CREA-SP para o Cartório, o interessado deve retornar ao Crea-SP para formalizar tais registros e/ou alterações no prazo máximo de 30 dias.
Confira a documentação complementar para cada situação:
Alteração de Registro de Empresa
Cancelamento de registro de Empresa
O descumprimento da apresentação formal da documentação ao CREA-SP poderá acarretar autuação e penalidades.
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, responsável técnico entre outros).
Após o pagamento da taxa no valor de R$ 63,36, o CREA-SP inicia uma verificação completa da documentação apresentada. Se necessário, entraremos em contato para solicitar documentos adicionais;
Finalizada a análise, será emitida uma Declaração digital que valida o Contrato para fins cartorários;
Consulte os documentos emitidos no sistema CREANet, menu: Solicitações > Acompanhar Serviços Solicitados.
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, podendo variar de houver necessidade de complementar a documentação.
No caso de dúvidas, procure nossos canais de atendimento.