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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/interrupcao-de-registro-de-empresa/>.
Acesso em 08/05/2024 às 21h56.

Interrupção ou Cancelamento do Registro de Empresa

O que é?

O procedimento administrativo que altera o registro da empresa no CREA-SP de ativo para condição de inativo pode ser de interrupção ou cancelamento de registro dependendo da apresentação ou não do Distrato Social. Cabe lembrar que de acordo com o artigo 3º da Resolução 1.121/2.019 do CONFEA, o registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo sistema CONFEA/CREAs. Após inatividade do registro, a empresa ficará isenta do pagamento de anuidade dos anos posteriores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Comprovante do pagamento da taxa de serviço;
  • Contrato Social, quando solicitação feita pelo sócio;
  • Procuração válida para esse fim, quando solicitação feita por procurador;
  •  Para situação de interrupção de registro:
    • Requerimento de interrupção de registro devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador;
    • O deferimento da interrupção está condicionado a não ter processos de autuação e/ou apuração de irregularidades em trâmite;
  • Para situação de cancelamento de registro:
    • Requerimento RPJ devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador;
    • Distrato Social ou, quando inexistência desse documento, comprovar a inatividade com o envio de um dos documentos abaixo
      • as 2 (duas) últimas notas fiscais emitidas e a via posterior em branco com numeração sequencial;
      • declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, referente ao último exercício, para verificação de lucros no período;
      • certidão da prefeitura local que comprova inatividade;
      • outros documentos comprobatórios emitidos por órgãos oficiais;
  • Quando a empresa possui o Contrato Social registrado em Cartório, além das informações citadas acima, considere:
    • Todas as vias originais da minuta do Distrato Social ou alteração contratual assinadas e rubricadas, com cópia simples para arquivo no CREA-SP
    • Apresentar a documentação citada acima para provimento do CREA-SP (carimbo e assinatura);
    • Após provimento do CREA-SP, apresentar a documentação ao Cartório correspondente;
    • Em até 90 dias apresentar novo requerimento RAE (devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador) e a cópia simples e o original ou a cópia autenticada do Distrato Social ou alteração contratual registrada no Cartório.

Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$61,28 referente à taxa de interrupção de registro;
  • R$61,28 referente à taxa de emissão da certidão quando requerida.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

Verifique no FAQ situações não previstas.

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço:

Como obter o serviço?

Quando requerido, disponibiliza certidão.

Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.