O procedimento administrativo que altera o registro da empresa no CREA-SP de ativo para condição de inativo pode ser de interrupção ou cancelamento de registro dependendo da apresentação ou não do Distrato Social. Cabe lembrar que de acordo com o artigo 3º da Resolução 1.121/2.019 do CONFEA, o registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo sistema CONFEA/CREAs. Após inatividade do registro, a empresa ficará isenta do pagamento de anuidade dos anos posteriores.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
Verifique no FAQ situações não previstas.
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço:
Quando requerido, disponibiliza certidão.
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.