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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/interrupcao-de-registro-de-empresa/>.
Acesso em 23/05/2025 às 02h15.

Interrupção ou Cancelamento do Registro de Empresa

O que é?

O procedimento administrativo que altera o registro da empresa no CREA-SP de ativo para condição de inativo, da seguinte forma

  • Interrupção quando a empresa paralisa as atividades, ou deixa de ter objeto social fiscalizado pelo Sistema Confea/Crea;
  • Cancelamento de registro quando a empresa encerra as atividades.

Cabe lembrar que de acordo com o artigo 3º da Resolução 1.121/2.019 do CONFEA, o registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo sistema CONFEA/CREAs. Após inatividade do registro, a empresa ficará isenta do pagamento de anuidade dos anos posteriores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Para cancelamento de registro:
    • Requerimento RPJ devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador;
    • Distrato Social ou Contrato Social no caso de fusão, cisão ou incorporação;
  • Para situação de interrupção de registro:
    • Formulário devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador;
  • Obrigatória a procuração para fim específico quando documentação assinada ou solicitação feita por procurador/terceiros (ex: contador, advogado, responsável técnico e outros)

IMPORTANTE

  • A motivação da interrupção de registro é apurada pela equipe de Fiscalização do Conselho, por isso, recomendamos que complemente a documentação:
    • Para fim de inatividade
      • Cópia do imposto de renda de Pessoa Jurídica do ano base anterior ao desta solicitação; 
      • Copia cartão CNPJ (nos casos de estar declarado situação: INATIVA) 
      • Cópia do RAIS – Relação anual de informações sociais; 
      • Cópia do DEFIS – Declaração de informações sócio econômica e fiscal (somente para SIMPLES) ;
      • DCTS -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – ULTIMOS 12 MESES (nos casos de empresas não declaradas como SIMPLES); 
      • Cancelamento da inscrição da empresa na Prefeitura Municipal;
    • No caso de alteração de objeto social para atividades não fiscalizadas pelo Crea, a alteração do contrato social registrado no órgão competente;
  • Quando a empresa possui o Contrato Social registrado em Cartório, considere também:
    • Apresentar todas as vias originais do Distrato Social ou alteração contratual assinadas e rubricadas, com cópia simples para arquivo no CREA-SP;
    • Após provimento do CREA-SP, apresentar a documentação ao Cartório correspondente;
    • Em seguida, apresentar ao Crea-SP a cópia do Distrato Social registrado em Cartório, para continuidade ao pedido de cancelamento.

Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$63,36

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

Verifique no FAQ situações não previstas.

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço. Será encaminhado por e-mail o protocolo com a senha para futura consulta no link.

Como obter o serviço?

Quando requerido, disponibiliza certidão.

Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.

Quando exigência referente a substituição e envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias é reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.