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Disponível em <https://www.creasp.org.br/perguntas-frequentes/anuidade/>.
Acesso em 19/03/2024 às 05h08.

Anuidade

Por que devo pagar anuidade? 

A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados. Além disso, a Lei estabelece que apenas aqueles em dia com o pagamento da anuidade são considerados legalmente habilitados a exercer a profissão e atividades relacionadas.

 

Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como proceder? 

O boleto está disponível para emissão diretamente no site em CREANET, mediante login e senha do profissional ou responsável técnico pela empresa. Em seguida clique em Anuidade > Pagamento de anuidade e ART. Para anuidade do ano corrente, clique aqui e emita o boleto sem a necessidade de login.

 

Recebi o boleto vencido para pagamento da anuidade, como faço para obter boleto com nova data de vencimento? 

A reemissão do boleto está disponível no site em CREANET, mediante login e senha do profissional ou responsável técnico. Em seguida clique em Anuidade > Pagamento de anuidade e ART. Quando situação de parcelamento, a emissão do boleto com nova data de vencimento não está disponível para autoatendimento, sendo necessário entrar em contato em um dos canais de atendimento.

 

Como é calculado o valor da anuidade? 

O valor da anuidade é calculado de acordo com a Lei 12514/2011, atualizado anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea e Ato administrativo do CREA-SP, vigentes. 

 

Quais os valores de anuidade praticados para profissionais pelo Crea-SP? 

Os valores das anuidades do Crea-SP, são estabelecidos pela Lei 12514/2011, atualizado anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea e Ato administrativo do CREA-SP, vigentes. 

 

Estou desempregado, tenho direito ao desconto no pagamento da anuidade? Quem teria direito ao desconto? 

No caso de desemprego, não há previsão de desconto na anuidade pela legislação ou Ato Administrativo vigentes no CREA-SP. O desconto previsto atende aos profissionais nos seguintes casos:

I. 90% (noventa por cento), a primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até 180 dias após a data da colação de grau;

II. 90% (noventa por cento), ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea e do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados;

III. 90% (noventa por cento), ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devidamente comprovado por laudo médico atualizado e solicitado dentro do exercício vigente. 

 

Sou profissional e possuo registro ativo no CREA-SP. Atualmente não estou exercendo a profissão, neste caso basta eu deixar de pagar a anuidade ou devo seguir algum procedimento?

A ausência no pagamento da anuidade pode direcionar a cobrança do débito para pagamento via protesto ou dívida ativa, portanto a interrupção ou o cancelamento do registro deverá ser requerida pelo profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:

  • não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
  • não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis 5194/66 e 6496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.

A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente aos profissionais até o mês do pedido da baixa. 

 

Meu registro no CREA de origem é de outro Estado, tenho visto em São Paulo, devo pagar uma anuidade por Estado? 

Não. A anuidade deve ser recolhida na jurisdição do CREA em que possui o registro de origem ou no Estado em que estiver atuando profissionalmente. 

 

Tenho débito de anuidades, posso parcelar o pagamento? 

O parcelamento do ano corrente pode ser feito pelo autoatendimento nesse link ou, para situações diferentes, entre em contato de segunda a sexta-feira das 7h às 21h e aos sábados das 7h às 13h via chat, whatsappfaleconosco@creasp.org.br ou no 0800 017 1811.

 

Somos uma empresa com registro no CREA-SP e temos anuidades em atraso. Podemos parcelar o pagamento desse débito? 

O parcelamento do ano corrente pode ser feito pelo autoatendimento nesse link ou, para situações diferentes, entre em contato de segunda a sexta-feira das 7h às 21h e aos sábados das 7h às 13h via chat, whatsappfaleconosco@creasp.org.br ou no 0800 017 1811.

 

Como é calculado o valor da anuidade de empresas? 

A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.