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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/diplomado-no-exterior-registro-temporario/>.
Acesso em 27/08/2025 às 23h17.

Registro – Diplomados em outro país

O que é?

O registro para habilitação ao exercício profissional é a inscrição dos profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Mesmo sendo de outra nacionalidade ou se a graduação foi realizada em outro país, os concluintes dos cursos nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia nos níveis superior e tecnológico só podem exercer a profissão após o registro no CREA.

O registro do profissional diplomado no exterior é apreciado pela Câmara Especializada e encaminhado para decisão do Plenário do Confea.

O registro poderá ser definitivo ou temporário, de acordo com o visto de permanência no país ou, por tempo do contrato de trabalho.

Se existir amparo de convênios internacionais de intercâmbio ou acordos de reciprocidade, é imprescindível apresentar so CREA os documentos que facilitem o processo.

Saiba mais sobre o Termo de reciprocidade entre Brasil e Portugal.

DOCUMENTOS PARA O REGISTRO:

  • RP – Requerimento de registro profissional, assinado
  • Documento de identificação com foto
    • No caso de estrangeiro:
      Carteira de Registro Nacional Migratório ou documento que comprove a sua solicitação junto à autoridade competente;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (ou documento que mencione o CPF);
  • Informação de contato e endereço (declaração durante o preenchimento do formulário );
  • Diploma ou certificado revalidado por instituição brasileira de ensino;
  • Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas ou documento que indique a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
  • Conteúdo programático das disciplinas cursadas:
    • Quando em língua estrangeira, deverão ser legalizados por autoridade consular brasileira ou apostilados, conforme o caso, e acompanhados de tradução para o vernáculo.
    • A tradução juramentada poderá será exigida pela Cãmara Especializada apenas se houver dúvida quanto ao conteúdo dos documentos, que poderá ser esclarecido por vias alternativas que assegurem resultado prático equivalente.
    • As exigências de legalização consular, apostilamento ou tradução poderão ser dispensadas, total ou parcialmente, conforme tratados ou acordos internacionais firmados pelo Brasil.
  • Assinatura digitalizada, feita com caneta preta (vídeo explicativo);
  • Foto atual em dimensão 3×4, com fundo branco, sem datas, preferencialmente com roupas de cor escura (vídeo explicativo);

Registro temporário com contrato de trabalho no País:

Para o registro desta condição, dispensamos a revalidação do diploma e a documentação é apreciada e decidida pelas Câmaras Especializadas.

Além dos documentos mencionados acima, apresentar:

  • Documento que comprove a relação de trabalho entre o contratante e o profissional;
    No caso de estrangeiro:

a) indicação de profissional brasileiro de graduação idêntica ou superior, para assisti-lo na condição de assistente;
b) prova da relação contratual entre o assistente brasileiro e a empresa contratante.

O registro temporário vinculado à vigência do contrato de trabalho fica limitado a 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Para o exercício profissional após o término do prazo do registro temporário, será exigido o registro definitivo.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo da documentação acompanhada do RP – Requerimento Profissional assinado pelo interessado, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para faleconosco@creasp.org.br e aguarde o envio da taxa de serviço.

Será encaminhado por e-mail um login e senha para futura consulta do protocolo.

Como obter o serviço?

Realize o pagamento das taxas assim que disponibilizadas:

  • R$100,44 referente a taxa de inclusão do novo título no registro profissional;
  • R$63,36 referente a taxa de emissão de carteira de identidade profissional;
  • R$ 24,18 referente a postagem dos Correios para envio da carteira de identidade profissional no endereço declarado.

É importante acompanhar o status do protocolo para saber se há necessidade de complementar a documentação.

O deferimento do protocolo disponibiliza:

Prazo de conclusão

Devido à necessidade de apreciação das Câmaras Especializadas e decisão do Confea, a análise do processo pode levar até 12 (doze) meses.

Após a confecção da carteira, são realizadas até 3 (três) tentativas de entrega via Correios, sendo a primeira em até 5 (cinco) dias úteis após a postagem. Caso a entrega não seja concluída, o documento é devolvido para a unidade administrativa do CREA na cidade de São Paulo, onde ficará armazenado por um breve período até o descarte. Para verificar a disponibilidade da sua carteira, entre em contato com nossos canais de atendimento.