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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/debito-em-protesto/>.
Acesso em 08/05/2024 às 19h55.

Negociação de Débito em Protesto

O que é?

Conforme disposto no artigo 5º da Lei 12.514/2.011 o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, estando esse registro obrigatório de acordo com o artigo 69º da Lei 5.194/66. Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em situação de protesto.

O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Esse serviço não prevê envio de documentação prévia, mas requer o envio das informações abaixo:

  • Solicitação da negociação;
  • Nome e endereço completos do(a) profissional/empresa que requer a negociação dos valores;
  • Número do CPF/CNPJ;
  • Indicação se o pagamento será à vista ou parcelado, indicando a quantidade de parcelas de interesse;
  • Melhor data de vencimento do boleto.

Situação de parcelamento requer análise sobre a quantidade de parcelas requeridas.

O protesto ocorre após vencimento do boleto à vista emitido pelo Cartório. Caso queira o parcelamento, é necessário aguardar o vencimento deste boleto e fazer a solicitação em um dos canais de atendimento do CREA-SP.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

Verifique no FAQ situações não previstas.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo das informações, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie as informações para um dos canais de atendimento abaixo:

Caso o pagamento tenha sido realizado e não contabilizado no CREA-SP, encaminhe o comprovante de pagamento e boleto bancário.

  • A regularidade do nome será reestabelecida após quitação da taxa do Cartório:
    • O pagamento do boleto emitido pelo Cartório já contempla a referida taxa;
    • Quando pagamento do boleto pelo CREA-SP, à vista ou parcelado, a referida taxa deve ser emitida aqui;
    • Para contato com o Cartório clique aqui.
Como obter o serviço?

O boleto referente a negociação será encaminhado via resposta do e-mail, estando também disponível via login CREANET do profissional ou responsável técnico pela empresa ao acessar Anuidade Imprimir boleto de parcelamento de anuidades anteriores ao ano corrente. Selecione em seguida entre boleto de profissional ou empresa.

Em situação do protocolo de interrupção do registro profissional em andamento, a anuidade também estará disponível para negociação e, após deferimento do pedido, o reembolso do pagamento a maior poderá ser solicitado.

Prazo de conclusão
  • Envio imediato nas solicitações via 0800 0171811, whatsapp, presencialmente ou via autoatendimento;
  • Para solicitações via e-mail faleconosco@creasp.org.br, o prazo é de até 5 (cinco) dias.