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Disponível em <https://www.creasp.org.br/perguntas-frequentes/designers-de-interiores/>.
Acesso em 08/09/2025 às 19h40.

Designers de Interiores

Sou designer de interiores. Posso me registrar no Crea-SP?

Desde 13 de maio de 2021, os profissionais com graduação (tecnólogo ou bacharel) em Design de Interiores podem efetuar seu registro profissional no CREA-SP.

A concessão do registro profissional está vinculada ao cadastramento prévio da Instituição de Ensino Superior e do curso no CREA-SP.

Os profissionais já registrados no Crea-SP com outros títulos, que concluíram também o curso superior de Design de Interiores, poderão incluir o título de Designer de Interiores ou Tecnólogo em Design de Interiores. Para isso, é necessário o prévio cadastramento do curso de Design de Interiores pela Instituição de Ensino que o ministra.

Consulte a documentação para o registro, aqui.

 

Os técnicos em Design de Interiores não serão incorporados ao Crea-SP?

Os técnicos já foram registrados no Crea-SP, mas desde 2018, por força da Lei 13.639/2018, passaram a ser registrados pelo Conselho Federal dos Técnicos. Eles permanecem com o CFT.

 

Se determinada Instituição de Ensino não estiver cadastrada no Crea-SP, os formandos desta escola poderão se registrar no conselho?

Para se registrar no Crea-SP a Instituição de Ensino sediada no Estado de São Paulo precisa estar previamente cadastrada no Conselho.

 

Estudantes de Design de Interiores podem se registrar no Crea-SP?

Não. O registro é concedido às pessoas formadas em cursos superiores de Design de Interiores. Estudantes devem aguardar a colação de grau do seu curso para solicitar registro no Crea-SP, como ocorre em todos os cursos de Graduação afetos ao Conselho.

 

Sou graduado(a) em administração e pós-graduado(a) em Design de Interiores, posso me associar ao conselho?

Não. O curso principal deve ser de área de fiscalização do sistema Confea/Creas. Não se faz somente registro de curso de pós-graduação neste caso.

 

Já tenho registro no Crea-SP com outra graduação. Agora é só incorporar a função de designer ao meu registro?

Os profissionais já registrados no Crea-SP com outros títulos, e que concluíram também o curso superior de Design de Interiores, poderão incluir o novo título.  Para isso, é necessário o prévio cadastramento do curso de Design de Interiores pela Instituição de Ensino que o ministra.

 

Posso dar entrada no meu registro no Crea-SP por meio da ABD?

Não. O profissional deve procurar o Crea-SP.

 

Existe um prazo para os profissionais com essa formação se registrarem no Crea-SP?

Considerando a regulamentação dessa atividade pela Lei 13.639/2016, é necessário o registro no Crea-SP (caso atue neste Estado) para o exercício legal da profissão.

 

Técnicos, Tecnólogos e Bacharéis poderão se registrar?

Os técnicos são registrados no Conselho Federal dos Técnicos. O Crea-SP recebe agora os profissionais de nível superior (tecnólogos e bacharéis).

 

Sou autodidata, posso me filiar ao conselho?

Não. Para se registrar é necessário ser graduado em uma instituição cadastrada e que atenda aos pré-requisitos estabelecidos.

 

Sou formado/a há mais de 15 anos e a instituição que me formei fechou. Como poderei me registrar?

É necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios de funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles: o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.

 

O registro dos profissionais de Design de Interiores junto ao Crea-SP é obrigatório para o exercício da profissão?

A profissão agora é regulamentada por Lei 13.369/2016 e o Crea-SP fiscalizará o exercício profissional. Para fazer obras em condomínios, por exemplo, é preciso que o profissional seja registrado no Crea-SP e emita uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Por isso, a vinculação e regularização no Conselho será fundamental para o profissional exercer as atividades legalmente.

 

Quais as vantagens de se registrar no Crea-SP?

O registro no Crea-SP é assegurado por Lei, o que confere legitimidade às atividades dos profissionais. O registro valoriza a formação profissional pois, por meio da fiscalização das atividades, o Crea-SP coíbe o exercício da profissão por leigos. O profissional também terá direito a uma carteira de identidade profissional com fé pública, registrar Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e, assim, obter o Acervo Técnico de suas atividades.

Além disso, os profissionais registrados têm acesso a programas, condições especiais e parcerias firmados com diversas áreas do mercado de trabalho.

 

Tenho que cadastrar todos os meus projetos?

Sim. O registro de todos os seus projetos no Crea-SP por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) permite a composição do seu Acervo Técnico. Assim, o profissional tem mais segurança, inclusive em termos de direitos autorais.

 

Após o registro junto ao Crea-SP vou poder emitir ART?

A novidade permitirá aos designers a emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), o que confere controle e segurança aos trabalhos realizados. A classe ainda vai contar com a estrutura do Crea-SP na fiscalização da atividade profissional.

 

Posso exercer a profissão somente com a carteirinha da ABD?

Não. É preciso se registrar no Crea-SP e ter a sua carteira de identidade profissional emitida pelo Conselho.

 

Quais as atribuições do Designer de Interiores?

O Crea-SP concede atribuições da Lei nº 13.369/2016, desde que não envolvam alterações nos elementos estruturais.Sou formado em uma Instituição de Ensino de outro Estado, mas atuo em São Paulo. Posso me registrar no Crea-SP?

Sim. Ao solicitar o registro, nos comunicaremos com o Crea de jurisdição da Instituição de Ensino em que se formou para sabermos as condições do cadastro.

 

Sou registrado em outro Estado e faço projetos em SP, posso me filiar ao conselho? Neste caso é uma solicitação de visto?

Sim. Saiba como fazer a solicitação aqui.

 

Todos os Creas têm autonomia para formular as atribuições dos profissionais de Designers de Interiores ?

As atribuições são concedidas de acordo com análise da documentação da Instituição de Ensino e da parte interessada no registro. Entretanto, são dadas de acordo com normativos advindos de decisões do Conselho Federal.