Conforme disposto no artigo 10 da Resolução 1.121/2.019 do CONFEA, a pessoa jurídica deve manter o cadastro atualizado no CREA, comunicando no prazo de até 10 (dez) dias alterações no instrumento constitutivo.
De acordo com o artigo 14º do Ato 50 do CREA-SP, a alteração do capital social prevê análise para o reenquadramento da faixa de capital social da empresa e, quando necessário, altera o valor da anuidade para o ano seguinte à apresentação do referido documento no CREA-SP.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
Verifique no FAQ situações não previstas.
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
A solicitação online somente pode ser feita por representante legal ou procurador da empresa.
Quando exigência para envio de documentação complementar, consulte o protocolo no mesmo link de abertura da solicitação e inclua os novos dados.
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.