O registro para habilitação ao exercício profissional é a inscrição dos profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Mesmo sendo de outra nacionalidade ou se a graduação foi realizada em outro país, os concluintes dos cursos nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia nos níveis superior e tecnológico só podem exercer a profissão após o registro no CREA.
O registro do profissional diplomado no exterior é apreciado pela Câmara Especializada e encaminhado para decisão do Plenário do Confea.
O registro poderá ser definitivo ou temporário, de acordo com o visto de permanência no país ou, por tempo do contrato de trabalho.
Se existir amparo de convênios internacionais de intercâmbio ou acordos de reciprocidade, é imprescindível apresentar so CREA os documentos que facilitem o processo.
Saiba mais sobre o Termo de reciprocidade entre Brasil e Portugal.
Para o registro desta condição, dispensamos a revalidação do diploma e a documentação é apreciada e decidida pelas Câmaras Especializadas.
Além dos documentos mencionados acima, apresentar:
a) indicação de profissional brasileiro de graduação idêntica ou superior, para assisti-lo na condição de assistente;
b) prova da relação contratual entre o assistente brasileiro e a empresa contratante.
O registro temporário vinculado à vigência do contrato de trabalho fica limitado a 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Para o exercício profissional após o término do prazo do registro temporário, será exigido o registro definitivo.
Desde que atendido envio completo da documentação acompanhada do RP – Requerimento Profissional assinado pelo interessado, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a documentação para faleconosco@creasp.org.br e aguarde o envio da taxa de serviço.
Será encaminhado por e-mail um login e senha para futura consulta do protocolo.
Realize o pagamento das taxas assim que disponibilizadas:
É importante acompanhar o status do protocolo para saber se há necessidade de complementar a documentação.
O deferimento do protocolo disponibiliza:
Devido à necessidade de apreciação das Câmaras Especializadas e decisão do Confea, a análise do processo pode levar até 12 (doze) meses.
Após a confecção da carteira, são realizadas até 3 (três) tentativas de entrega via Correios, sendo a primeira em até 5 (cinco) dias úteis após a postagem. Caso a entrega não seja concluída, o documento é devolvido para a unidade administrativa do CREA na cidade de São Paulo, onde ficará armazenado por um breve período até o descarte. Para verificar a disponibilidade da sua carteira, entre em contato com nossos canais de atendimento.