Este serviço prevê a emissão de certidão, referente a habilitação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, sem acréscimo de novo título no registro profissional, para fins de habilitação aos serviços de determinação de coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro para cadastro nacional de imóveis rurais – (CNIR), utilizada geralmente para apresentação ao INCRA.
Verifique a seguir em qual situação se enquadra para obter a certidão, ou requerer o serviço específico, que lhe habilite a realizar tais atividades.
a) Engenheiros Agrimensores;
b) Engenheiros Cartógrafos;
c) Engenheiros de Geodésia;
d) Engenheiros em Topografia Rural;
e) Engenheiros Geógrafos;
f) Engenheiros Topógrafos;
g) Engenheiros Agrimensores e Cartógrafos;
h) Engenheiros Cartógrafos e Agrimensores;
i) Tecnólogos em Topografia;
j) Tecnólogos em Geoprocessamento;
k) Tecnólogos em Agrimensura.
Efetue os seguintes passos:
Clique no botão verde superior esquerdo Gerar Nova Certidão, a qual conterá o teor para habilitação: Habilitado também para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei nº 10.267, de 2001.
Notas:
Nos cursos de pós-graduação realizados em outros Estados somente constará a nova habilitação para Georreferenciamento de Imóveis Rurais caso aquele Regional tenha fixado tais atribuições para seus egressos, e neste caso a aprovação será automática.
Se o curso está cadastrado no Crea de origem, porém sem atribuições, o profissional deverá formalizar o pedido de Revisão de Atribuições junto àquele Regional.
Caso o curso de pós-graduação não esteja previamente cadastrado no Crea-SP ou no respectivo Crea de outro Estado, quando for o caso, o pedido será previamente analisado pela Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura, sendo anotado somente se houver deferimento.
Tentativa de aprovação com diploma falsificado resulta no bloqueio da emissão da carteira profissional por um período de 5 (cinco) anos consecutivos.
Após anotação de curso:
Poderão ser habilitados também os profissionais que possuam certidão específica para fins de georreferenciamento de imóveis rurais, expedida pelo Crea-SP antes de 22 de junho de 2022 e aprovada pela Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura do Crea-SP.
Para tanto, devem solicitar Revisão de Atribuições, conforme orientações no serviço https://www.creasp.org.br/servico/revisao-ou-extensao-de-atribuicoes/, juntando também cópia da certidão de georreferenciamento anteriormente emitida.
Caso conste aprovação da Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura no processo anterior, a habilitação será incluída automaticamente possibilitando a obtenção de nova Certidão, sem custos, pelo CREANET.
Caso contrário, será analisado pela mencionada Câmara Especializada e, sendo aprovada a revisão de atribuições, os profissionais serão comunicados a respeito e poderão obter a Certidão de forma automática, sem custos, pelo CREANET.
Poderão ser habilitados ainda para fins de georreferenciamento de imóveis rurais os profissionais que comprovarem, por ocasião de atribuição inicial ou de extensão da atribuição inicial, os conteúdos formativos estabelecidos na Decisão Normativa nº 116, de 21 de dezembro de 2021, do CONFEA, quais sejam:
a) topografia aplicada ao georreferenciamento;
b) cartografia;
c) sistemas de referência;
d) projeções cartográficas;
e) ajustamentos;
f) métodos e medidas de posicionamento geodésico; e
g) agrimensura legal.
Para tanto, devem solicitar Revisão de Atribuições, conforme orientações no serviço https://www.creasp.org.br/servico/revisao-ou-extensao-de-atribuicoes/ .
Sendo aprovada a revisão de atribuições, os profissionais poderão obter a Certidão de forma automática, sem custos, pelo CREANET.
Os profissionais que possuírem Certidão de Acervo Técnico-CAT da qual constem atividades técnicas de georreferenciamento de imóveis rurais expedida pelo Crea-SP antes de 22 de junho de 2022, desde que a CAT tenha sido aprovada pela respectiva Câmara Especializada, também poderão solicitar Revisão de Atribuições, ver serviço https://www.creasp.org.br/servico/revisao-ou-extensao-de-atribuicoes/, juntando também cópia da CAT específica de georreferenciamento.
Sendo aprovada a revisão de atribuições, os profissionais poderão obter a Certidão de forma automática, sem custos, pelo CREANET.
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
* Verifique no FAQ situações não previstas.
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Clique no botão verde superior esquerdo Gerar Nova Certidão, a qual conterá o teor para habilitação: Habilitado também para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei nº 10.267, de 2001.
Nota: Para os profissionais acima mencionados, caso a habilitação para georreferenciamento não constar em sua certidão, deverá requerer o serviço Revisão de Atribuições conforme Situação 4 a seguir.
O deferimento do protocolo disponibiliza:
TAXA DE SERVIÇO
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, caso o curso esteja cadastrado no Crea-SP, ou de 90 (noventa) dias para cursos não cadastrados, havendo variação em face a documentação apresentada e da resposta da instituição de ensino sobre a consulta da confirmação de conclusão e situação cadastral do curso.