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Acesso em 05/05/2024 às 17h43.

Comissão Permanente Crea-SP Jovem – (CCJ) – 2019

Nos termos do parágrafo único do artigo 124 do Regimento foi instituída a Comissão Permanente CREA-SP Jovem na Sessão Plenária de 27 de janeiro de 2011, por meio da Decisão PL/SP nº 012/2011.

Da Comissão Crea-SP Jovem

Art. 1º A Comissão Crea-SP Jovem tem por finalidade:

I – Estreitar as relações do Crea-SP com os estudantes, por meio das instituições de ensino, contribuindo na formação dos futuros profissionais, apoiando os movimentos empreendedores dos estudantes, discutindo a ética profissional, bem como o futuro e o papel social das profissões abrangidas pelo Sistema Confea Crea.

II – criar, manter e atualizar um Banco de Dados de estudantes, recém-formados, empresas e instituições juniores;

III – criar um Banco de Estágios;

IV – orientar os estudantes e recém-formados em suas relações com o mercado de trabalho;

V – realizar e participar em eventos que promovam o conhecimento acadêmico;

VI – executar outras atividades correlatas de acordo com a finalidade do Crea-SP Jovem.

Parágrafo único. A Comissão Crea-SP Jovem será composta por, no mínimo três e no máximo por um membro de cada câmara especializada existente no Crea-SP, preferencialmente com, no máximo, 35 anos de idade, eleitos pelo Plenário do Crea, com igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida uma única reeleição.

 

Acesse aqui o site do Crea-SP Jovem

 

Súmulas

Relatório Anual de Trabalho

Veja aqui os documentos dos anos anteriores