Comissão Permanente Crea-SP Jovem – (CCJ) – 2017
Nos termos do parágrafo único do artigo 124 do Regimento foi instituída a Comissão Permanente CREA-SP Jovem na Sessão Plenária de 27 de janeiro de 2011, por meio da Decisão PL/SP nº 012/2011.
Da Comissão Crea-SP Jovem
Art. 1º A Comissão Crea-SP Jovem tem por finalidade:
I – Estreitar as relações do Crea-SP com os estudantes, por meio das instituições de ensino, contribuindo na formação dos futuros profissionais, apoiando os movimentos empreendedores dos estudantes, discutindo a ética profissional, bem como o futuro e o papel social das profissões abrangidas pelo Sistema Confea Crea.
II – criar, manter e atualizar um Banco de Dados de estudantes, recém-formados, empresas e instituições juniores;
III – criar um Banco de Estágios;
IV – orientar os estudantes e recém-formados em suas relações com o mercado de trabalho;
V – realizar e participar em eventos que promovam o conhecimento acadêmico;
VI – executar outras atividades correlatas de acordo com a finalidade do Crea-SP Jovem.
Parágrafo único. A Comissão Crea-SP Jovem será composta por, no mínimo três e no máximo por um membro de cada câmara especializada existente no Crea-SP, preferencialmente com, no máximo, 35 anos de idade, eleitos pelo Plenário do Crea, com igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida uma única reeleição.
Súmulas
- Sumula – 14/02/17
- Sumula – 07/03/17
- Sumula – 04/04/17
- Sumula – 09/05/17
- Sumula – 06/06/17
- Sumula – 11/07/17
- Sumula – 15/08/17
- Sumula – 12/09/17
- Sumula – 03/10/17
- Sumula – 07/11/17
- Sumula – 05/12/17