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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/regularizacao-de-art/>.
Acesso em 02/08/2025 às 05h34.

Regularização de ART

O que é?
Conforme Lei 6.496/77 e Resolução 1.137/2.023 do Confea, a ART de obra/serviço não pode ser registrada após o término da obra ou serviço, devendo ser previamente regularizada no termos da Resolução 1.050/2.013 do Confea que dispõe sobre a regularização de ART de obra ou serviço, para que tenha efeito jurídico e passe a fazer parte do acervo técnico do profissional.

O mesmo se aplica para ART de cargo ou função extinto, necessitando ser previamente regularizada nos termos da Resolução 1.101/2.008 do mesmo Federal, que faz referência à regularização de ART de cargo ou função.

Se o profissional recolher uma ART após o término da obra/serviço ou do cargo/função extinto, sem estar previamente regularizada, ela será considerada nula, por erro insanável.

De acordo com o disposto pelo artigo 2 da Resolução 1.139/2.023 do Confea, a regularização da obra ou serviço concluído, em prazo máximo de 5 (cinco) anos anteriores ao pedido, deve ser requerida no Crea em cuja circunscrição foi desenvolvida a atividade pelo profissional que executou a obra ou prestou o serviço, instruída com cópia dos seguintes documentos.

A Resolução 1.050/2013 do Confea dispõe sobre a regularização de ART de obra ou serviço, enquanto a Resolução 1.101/2018 do Confea faz referência à regularização de ART de cargo ou função.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • formulário da ART devidamente preenchido (formato rascunho), sem efetuar o pagamento;
  • atestado de conclusão da atividade técnica contendo os dados mínimos da Resolução 1.137/2.023 que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, indicando explicitamente o período (prazo máximo de 5 anos da conclusão), o nível de atuação e as atividades desenvolvidas
    • na ausência deste poderá apresentar outros documentos hábeis como:
      • contrato de obra ou de prestação de serviço;
      • trabalhos técnicos;
      • termo de recebimento de obra;
      • diário de obra;
      • notas fiscais;
      • contracheque;
      • termo de posse;
      • contrato de trabalho;
      • anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
      • livro ou ficha de registro de empregado;
      • contrato social;
      • ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação;
      • outros que comprovem a efetiva atuação profissional;
  • No caso de regularização de obra ou serviço executado por pessoa jurídica em que o profissional requerente não era seu responsável técnico ou não constava na sua relação de quadro técnico, deverá ser apresentada cópia do documento que comprove o vínculo do profissional com a empresa no período da obra ou serviço;
  • prova do vínculo profissional com a empresa contratada no período da obra/serviço executada ou do cargo/função extindo, se for o caso;
  • autorização assinada pelo profissional solicitante declaração para fim específico quando solicitação feita por terceiro;
  • comprovante de pagamento do valor correspondente à análise de requerimento de regularização de obra ou serviço concluído.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$385,47 referente a análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico, que será gerado logo após o preenchimento do formulário.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

Verifique no FAQ situações não previstas.

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

A solicitação online pode ser feita pelo próprio profissional requerente da regularização ou terceiro com declaração específica com autorização do profissional anexa.

Como solicitar o serviço?

Inicialmente é necessário o preenchimento da ART até a última etapa, sem o envio da mesma, mantendo no formato rascunho. Verifique aqui como preencher uma ART. Em seguida, realize a abertura do protocolo conforme o passo a passo abaixo:

  • Clique aqui e acesse o link para fazer o cadastro ou solicitar um serviço;
  • Após login, clique em Atendimento ao Público > Regularização de ART;
  • Preencha o formulário, anexe a documentação correspondente e clique em Avançar;
  • A etapa seguinte será a emissão do boleto e, a análise da documentação iniciará após a contabilização do pagamento que deve ocorrer em até 10 (dez) dias.

Quando exigência para envio de documentação complementar, consulte o protocolo no mesmo link de abertura da solicitação e inclua os novos documentos.

No caso de dúvidas, utilize um dos canais de atendimento

Como obter o serviço?

Após análise e deferimento do pedido pelo Crea-SP, o solicitante será comunicado para concluir o preenchimento da ART formato rascunho, devendo inserir o número do protocolo e do processo no campo “Observações” da mesma, enviar a ART e realizar o pagamento do boleto respectivo, que estará disponível para consulta, conforme passos a seguir:

  • Acesse o site e clique em CREANET para cadastrar seu login e senha ou acessar o ambiente profissional;
  • Clique em Serviços ART > Consulta de ART;
  • Utilize os filtros de pesquisa para consultar o rascunho da ART através do campo “localizador”;
  • Clique em seguida no símbolo da Lupa;
  • Selecione o localizador da ART de interesse, abra o documento e avance todas as etapas de preenchimento (inclusive o número de processo e protocolo da regularização no campo Observações);
  • Em seguida clique em Salvar e avançar > Enviar;
  • O boleto estará disponível no símbolo Pagar localizado na parte superior da página.
Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir do envio da documentação.