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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/registro-de-mei/>.
Acesso em 14/06/2025 às 10h42.

Registro de MEI

O que é?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.

Empresas enquadradas como MEI, cujos CNAE’s principal ou secundários sejam de atividades afetas as áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA’s, deverão se registrar no Conselho, indicando um profissional para ser responsável técnico, com atribuições compatíveis aos campos de atuação da empresa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Comprovante MEI, clique aqui para obtê-lo;
  • Cartão do CNPJ com data de expedição de até 30 dias;
  • Indicação de pelo menos um responsável técnico para as áreas abrangidas pelo CREA-SP e informadas no Objeto Social do instrumento de constituição;
  • Quando houver, indicar outros profissionais que participam do quadro técnico e não foram indicados como responsáveis técnicos;
  • ART de Cargo e Função e o comprovante do vínculo empregatício de cada profissional responsável técnico e dos participantes do quadro técnico, conforme segue:
    • EMPREGADO SOB REGIME DA CLT: Ficha de registro de empregado ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com salário-mínimo profissional previsto no artigo 82 da Lei Federal 5.194/66Lei 4.950-A e Resolução 397 do CONFEA;
    • PROFISSIONAL AUTÔNOMO: contrato de prestação de serviços de acordo com o do novo Código Civil brasileiro (modelo minuta de contrato);
    • SÓCIO: o próprio comprovante MEI será utilizado como comprovante de vínculo do profissional com a empresa;
  • Comprovante de quitação da anuidade do(s) responsável(is) técnico(s), quando o valor não estiver contabilizado no sistema nacional;
  • Obrigatória a procuração para fim específico quando documentação assinada ou solicitação feita por procurador/terceiros (ex: contador, advogado, responsável técnico e outros).

OBSERVAÇÃO

  • Ao selecionar MEI, o sistema automaticamente dará prosseguimento no fluxo do protocolo e a taxa de registro não será gerada – caso seja verificado que a empresa não está de fato enquadrada como MEI, será enviada exigência, via protocolo, com o boleto da taxa de registro e certidão de registro;
  • Enquanto a empresa estiver enquadrada como MEI, não haverá cobrança de anuidade;
  • Após o registro da empresa MEI, as ARTS de obra/serviço oriundas não geram cobrança de valores, desde que a empresa seja mencionada corretamente nessas ART;
  • Caso haja desenquadramento da situação de MEI, a empresa deverá providenciar a respectiva alteração, clique aqui para verificar o procedimento.

Verifique no FAQ situações não previstas.

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

A solicitação online somente pode ser feita por representante legal ou procurador da empresa.

Como solicitar o serviço?
  • Clique aqui para acessar o CreaNet. Se ainda não possui um cadastro, cadastre-se. Caso já tenha, basta fazer o login;
  • Após o login, clique em Solicitações > Solicitar Registro de Empresa;
  • Preencha o formulário, anexe a documentação correspondente e clique em Enviar Solicitação;
  • O registro será concedido automaticamente e o seu protocolo, com os documentos anexos, será analisado pelo Crea-SP. Se necessário, entraremos em contato para solicitar documentos adicionais.

No caso de dúvidas, acesse nossos canais de atendimento.

Como obter o serviço?

A certidão de registro da empresa também poderá ser emitida no login CREANET do responsável técnico.

Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, havendo variação em face a documentação apresentada.

Quando exigência referente a substituição e envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias é reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.