MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Empresas enquadradas como MEI, cujos CNAE’s principal ou secundários sejam de atividades afetas as áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA’s, deverão se registrar no Conselho, indicando um profissional para ser responsável técnico, com atribuições compatíveis aos campos de atuação da empresa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
OBSERVAÇÃO
Verifique no FAQ situações não previstas.
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
A solicitação online somente pode ser feita por representante legal ou procurador da empresa.
No caso de dúvidas, acesse nossos canais de atendimento.
A certidão de registro da empresa também poderá ser emitida no login CREANET do responsável técnico.
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, havendo variação em face a documentação apresentada.
Quando exigência referente a substituição e envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias é reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.