A reativação do registro profissional deverá ser requerida pelos profissionais que possuem registro interrompido no sistema CONFEA/CREA e pretendem retornar ao exercício profissional.
Quando o registro de origem estiver ativo no respectivo CREA e o visto inativo no CREA-SP, para reativar seu visto neste Conselho basta encaminhar e-mail faleconosco@creasp.org.br solicitando a ativação.
Não há necessidade de documentação complementar ou pagamento de taxa.
A solicitação deve ser feita pelo próprio profissional requerente da reativação do registro/visto.
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original.
A análise será iniciada após a contabilização do pagamento da taxa de serviço:
O deferimento do protocolo disponibiliza:
A reativação do registro prevê a reativação do registro no CREA em que tem o registro inicial e demais jurisdições em que possuiu visto em registro.
Recomendamos que a reativação do registro seja requerida preferencialmente junto ao Crea do registro inicial.
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 10 (dez) dias corridos, a partir da contabilização da taxa de pagamento, podendo haver variação caso a documentação esteja incompleta.
No caso de dúvidas, acesse nossos canais de atendimento.