O registro no Crea é obrigatório a todo Consórcio que se organize para prestar serviços restritos às profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea / Crea. Verifique a lista com CNAES de serviços abrangidos mais utilizados.
O consórcio empresarial une várias empresas com a finalidade de realizar um empreendimento e pode possuir personalidade jurídica quando se torna uma pessoa jurídica independente, com a capacidade legal de ter patrimônio e obrigações. A lei de constituição determinará se a personalidade é de direito público (autarquia interfederativa) ou de direito privado (associação civil).
Para o Consórcio Com Personalidade Jurídica, há cobrança de anuidade do Conselho e todas as empresas componentes do consórcio que prestam serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea / Crea devem ter o seu registro individual no CREA-SP antes de solicitar o registro do consórcio.
1) Ter um responsável técnico vinculado, que possua atribuições compatíveis com as atividades desenvolvidas na prestação do serviços da Consórcio, podendo ser:
Importante: Um profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa, não havendo limitação de quantidade de responsabilidades técnicas, ou ainda necessidade de definição de carga horária mínima, porém, o Crea-SP pode realizar verificações sobre a efetiva participação do profissional indicado sempre que houver dúvidas quanto à capacidade operacional.
2)ART de Desempenho de Cargo/Função emitida pelo responsável técnico e por outros componentes do quadro técnico. Se o responsável técnico for vinculado diretamente ao Consórcio, apresentar a ART de Cargo/Função para o Consórcio.
3)Providenciar os arquivos eletrônicos dos seguintes documentos:
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, responsável técnico entre outros).
Envie a documentação para um dos nossos canais de atendimento, aguarde o recebimento da taxa de serviço e realize o pagamento.
Será encaminhado por e-mail o protocolo com a senha para futura consulta no link.
O prazo estimado de conclusão da análise da documentação é de 20 (vinte) dias, podendo haver variação se a documentação apresentada estiver incompleta ou insuficiente.