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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/cadastro-do-consorcio-de-empresas-sem-personalidade-juridica/>.
Acesso em 01/09/2025 às 17h10.

Consórcio de Empresas Sem Personalidade Jurídica

O que é?

O consórcio empresarial une várias empresas com a finalidade de realizar um empreendimento a partir de um contrato.

O cadastro no Crea é obrigatório a todo Consórcio que se organize para prestar serviços restritos às profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea / Crea. Verifique a lista com CNAES de serviços abrangidos mais utilizados.

Não há cobrança de anuidade do Conselho para o Consórcio sem Personalidade Jurídica, porém, todas as empresas componentes do consórcio que prestam serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea / Crea devem ter o seu registro individual no CREA-SP antes de solicitar o registro do consórcio.

Para o Registro do Consórcio SEM personalidade Jurídica, é necessário:

1) Ter um responsável técnico vinculado, que possua atribuições compatíveis com as atividades desenvolvidas na prestação dos serviços do Consórcio, podendo ser:

  • Responsável Técnico de alguma das Consorciadas;
  • Sócio em alguma das Consorciadas;
  • Diretor, comprovado através de ata da assembleia geral ou instrumento que o nomeou;
  • Empregado registrado em carteira de trabalho em alguma das Consorciadas, devendo obedecer o Salário Mínimo Profisisonal;
  • Contratado para prestação de serviços de acordo com o do novo Código Civil brasileiro (modelo minuta de contrato);

Importante: Um profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa, não havendo limitação de quantidade de responsabilidades técnicas, ou ainda necessidade de definição de carga horária mínima, porém, o Crea-SP pode realizar verificações sobre a efetiva participação do profissional indicado sempre que houver dúvidas quanto à capacidade operacional.

2)ART de Desempenho de Cargo/Função emitida pelo responsável técnico e por outros componentes do quadro técnico. Se o responsável técnico for vinculado diretamente ao Consórcio, apresentar a ART de Cargo/Função para o Consórcio.

3)Providenciar os arquivos eletrônicos dos seguintes documentos:

  • RPJ – Requerimento de Pessoa Jurídica preenchido e assinado;
  • Contrato de Consórcio e suas eventuais alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente, contendo:
    • Os objetivos do consórcio e o empreendimento a ser executado. 
    • As obrigações e responsabilidades de cada empresa consorciada. 
    • O prazo de duração do consórcio. 
    • Como os recursos e conhecimentos serão compartilhados entre os membros. 
    • As formas de representação e tomada de decisões. 
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se for o caso.
  • Documento que comprove o vínculo do solicitante do registro, com a Consórcio (o próprio contrato ou procuração para contadores, advogados, responsáveis técnicos, entre outros)
Quem pode solicitar?

Representantes legais ou procuradores (contador, advogado, responsável técnico entre outros).

Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para um dos nossos canais de atendimento,  aguarde o recebimento da taxa de serviço e realize o pagamento.

Será encaminhado por e-mail o protocolo com a senha para futura consulta no link.

Como obter o serviço?
  1. Após o pagamento da taxa de certidão no valor de R$63,36 realizamos a verificação completa da documentação apresentada.
    Se necessário, entraremos em contato para solicitar documentos adicionais.
  2. Se a documentação estiver completa, uma certidão de registro é disponibilizada na área logada do Responsável Técnico no Creanet.
Prazo de conclusão

O prazo estimado de conclusão da análise da documentação é de 20 (vinte) dias, podendo haver variação se a documentação apresentada estiver incompleta ou insuficiente.