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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/anuidade-paga-no-crea-de-outro-estado/>.
Acesso em 17/08/2025 às 00h07.

Anuidade Paga no CREA de Outro Estado

O que é?

Conforme disposto no artigo 5º da Lei 12.514/2.011 o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, estando esse registro obrigatório de acordo com o artigo 69º da Lei 5.194/66. Este serviço prevê a regularização do débito da anuidade do profissional quando pagamento realizado em outra jurisdição do CREA e não foi contabilizado no CREA-SP.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Certidão atualizada emitida pela jurisdição do CREA que recebeu o pagamento;
  • Último boleto pago.

Quando pagamento parcelado, é necessário o envio dessa documentação mensalmente, a cada pagamento realizado.

Verifique no FAQ situações não previstas.

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para um dos canais de atendimento.

Como obter o serviço?

A solicitação disponibiliza a certidão para download.

Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da abertura do protocolo.

Quando exigência referente a substituição e envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias é reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.