Conforme disposto no artigo 5º da Lei 12.514/2.011 o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, estando esse registro obrigatório de acordo com o artigo 69º da Lei 5.194/66. Este serviço prevê a regularização do débito da anuidade do profissional quando pagamento realizado em outra jurisdição do CREA e não foi contabilizado no CREA-SP.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Quando pagamento parcelado, é necessário o envio dessa documentação mensalmente, a cada pagamento realizado.
Verifique no FAQ situações não previstas.
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a documentação para um dos canais de atendimento.
A solicitação disponibiliza a certidão para download.
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da abertura do protocolo.
Quando exigência referente a substituição e envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias é reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.