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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/anotacao-em-registro-novo-curso-de-graduacao/>.
Acesso em 14/06/2025 às 10h17.

Inclusão de Novo Curso de Graduação ou Técnico em Segurança – Anotação em Registro

O que é?

Esse serviço prevê a inclusão de novo curso de graduação, com registro do atestado ou diploma, aos profissionais que já possuem registro no CREA-SP podendo possibilitar acréscimo de título e atribuições ao cadastro. Quando diploma em fase de registro, a anotação do curso será por registro provisório até a apresentação do diploma (Conversão do Registro Provisório em Definitivo – Diplomado no Brasil).

O Anexo da Resolução 473/2.002 do CONFEA indica os títulos que possibilitam o registro. Consulte aqui as instituições de ensino, e respectivos cursos, cadastrados do estado de São Paulo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • RP – Requerimento de registro profissional;
  • Frente e verso do diploma, devidamente assinado e registrado no órgão competente, ou atestado de colação de grau emitido em até 1 (um) ano pela instituição de ensino informando que o diploma se encontra em processamento, conforme modelo (superior presencialsuperior EADtécnico nível médio) sugerido pelo CREA-SP;
    • Caso o curso não esteja cadastrado no Crea-SP ou no Regional da jurisdição da Instituição de Ensino, será solicitado o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso junto ao E-Mec;
    • Atestados emitidos pelo Polo, são aceitos desde que mencionem o campus sede de realização do curso;
    • O atestado poderá ser dispensado caso o histórico escolar, além dos dados pessoais, notas e carga horária, também possuir informações de matrícula, data da colação de grau e que o diploma está em processamento;
    • Quando acompanhado do protocolo de requerimento do diploma, o atestado será aceito mesmo sem a informação de que o diploma se encontra em processamento;
  • Histórico escolar do curso com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
  • Documentação comprobatória, quando alteração dos dados cadastrais;
  • Para alterar a foto já cadastrada, encaminhe nova imagem atual na resolução mínima de 96dpi sem data, em dimensão 3×4, com fundo branco, vestindo roupas de cor escura;
  • Assinatura a caneta preta estando a imagem digitalizada em resolução acima de 300dpi;
  • Quando Técnico em Segurança do Trabalho, declaração de opção de registro;
  • Foto do tipo selfie do profissional solicitante, segurando um documento com foto ao lado do rosto, quando envio da documentação por e-mail;
  • Comprovante do pagamento da taxa de serviço;
  • Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada;
  • Opcionais:
    • Comprovante de doador de órgãos e tecidos;
    • Comprovante sanguíneo, cartão de doador ou atestado médico (caso deseje que a informação conste na carteira de identidade profissional);
    • PIS/PASEP (caso deseje que a informação conste na carteira de identidade profissional);
    • Título de eleitor (caso deseje que a informação conste na carteira de identidade profissional).

Aos profissionais das áreas da Agronomia formados a partir do ano de 1.991, apresentar uma declaração simples e de próprio punho contendo o nome completo, CPF e o local onde realizou o Curso de Legislação Profissional oferecido pelo Crea-SP. Caso o curso não tenha sido realizado, saiba aqui como proceder.

Tentativa de aprovação com diploma falsificado resulta no bloqueio da emissão da carteira profissional por um período de 5 (cinco) anos consecutivos.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$100,44 referente a taxa de inclusão do novo título no registro profissional;
  • R$63,36 referente a taxa de emissão de carteira de identidade profissional;
  • R$ 24,18 referente a postagem dos Correios para envio da carteira de identidade profissional no endereço declarado.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

Verifique no FAQ situações não previstas.

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para nossos canais de atendimento e aguarde o envio da taxa de serviço. Será encaminhado por e-mail o protocolo com a senha para futura consulta no link.

Como obter o serviço?

O deferimento do protocolo disponibiliza:

Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada e da resposta da instituição de ensino sobre a consulta da confirmação de conclusão e situação cadastral do curso.

Para o envio do documento físico por correspondência, há até 3 (três) tentativas de entrega com recebimento via AR, sendo o primeiro prazo de 5 (cinco) dias após a postagem. Entregas não concluídas, o documento é devolvido à unidade emissora do CREA-SP, com lista disponível para consulta clicando aqui.