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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/anotacao-de-novos-cursos-de-graduacao-ou-tecnico-em-seguranca-do-trabalho/>.
Acesso em 18/09/2025 às 11h29.

Anotação de novos cursos de Graduação ou Técnico em Segurança do Trabalho

O que é?

Inclusão de novas graduações de nível superior nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia que concedem título e permitem acréscimo de atribuições.

Esse serviço prevê também, de forma exclusiva, a inclusão do curso de nível médio Técnico em Segurança do Trabalho. O registro deste curso não é obrigatório e é facultado apenas aos que declaram interesse, apresentando a Declaração de opção de registro. 

Consulte a tabela de títulos aprovados pela Resolução 473/2.002.

Nos casos em que o diploma ainda não foi disponibilizado pela Instituição de Ensino, a anotação do curso será provisória com validade de 1 (ano), podendo ser convertida para a condição definitiva com a apresentação do diploma.

Documentação para a inclusão do novo título:

  • RP – Requerimento de registro profissional;
  • Frente e verso do Diploma ou certificado;
  • Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
  • Para os casos que ainda não possui o diploma, apresentar o atestado de colação de grau emitido pela Instituição de Ensino, contendo a informação sobre o processamento do diploma;
  • Assinatura digitalizada, feita com caneta preta (vídeo explicativo);
  • Foto atual em dimensão 3×4, com fundo branco, sem datas, preferencialmente com roupas de cor escura (vídeo explicativo);
Quem pode solicitar?
  • Desde que atendido envio completo da documentação acompanhada do RP – Requerimento Profissional assinado pelo interessado, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
  • Os profissionais das áreas da Agronomia formados a partir do ano de 1.991 devem realizar o Curso de Legislação Profissional oferecido pelo Crea-SP. Se o curso não foi realizado durante a formação acadêmica, faça pela plataforma Crea Capacita.
  • Se o curso ainda não estiver cadastrado no Crea-SP ou no Crea responsável pela jurisdição da Instituição de Ensino, podemos solicitar o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso junto ao E-Mec para avaliarmos a possibilidade de análise em separado.
Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para faleconosco@creasp.org.br e aguarde o envio da taxa de serviço.

Será encaminhado por e-mail um login e senha para futura consulta do protocolo.

Como obter o serviço?

Realize o pagamento da taxa, assim que disponibilizada por e-mail.

  • R$100,44 referente a taxa de inclusão do novo título no registro profissional;
  • R$ 63,36 referente a taxa de emissão de carteira de identidade profissional;
  • R$ 24,18 referente a postagem dos Correios para envio da carteira de identidade profissional no endereço declarado.

O deferimento do protocolo disponibiliza:

Prazo de conclusão

O prazo estimado de conclusão do registro é de 20 (vinte) dias corridos, a partir da contabilização da taxa de pagamento.

Pode haver variação na data de conclusão:

  1. Se a Instituição de Ensino que ministrou o curso estiver com pendências no cadastro dos cursos;
  2. Na ausência da comprovação de veracidade de documentos escolares de conclusão do curso.

Após a confecção da carteira, são realizadas até 3 (três) tentativas de entrega via Correios, sendo a primeira em até 5 (cinco) dias úteis após a postagem. Caso a entrega não seja concluída, o documento é devolvido para a unidade administrativa do CREA na cidade de São Paulo, onde ficará armazenado por um breve período até o descarte. Para verificar a disponibilidade da sua carteira, entre em contato com nossos canais de atendimento.