Colegiados debatem atribuição para georreferenciamento de imóveis rurais
13 de outubro de 2025, às 11h33 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
Visando à garantia de que os normativos que disciplinam a atividade sejam cumpridos e que os profissionais dos grupos da Engenharia e da Agronomia tenham assegurado seu direito de exercê-la, duas Câmaras Especializadas do Crea-SP estão unindo esforços para reafirmar o caráter conciliatório dos colegiados paulistas, neste caso em relação ao georreferenciamento de imóveis rurais.
Na reunião mensal da Câmara Especializada de Agronomia – CEA, realizada em 2 de outubro na Sede Angélica, os membros da Câmara Especializada de Agrimensura – CEEA foram convidados a participar para debater a pauta e, considerada a importância estratégica do assunto para ambos os colegiados, o encontro contou também com a presença do engenheiro Osmar Barros Júnior, coordenador nacional da Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP do Confea, a convite da presidente Lígia Mackey.
Na oportunidade, Osmar esclareceu que todos esses assuntos, independentemente da área ou da modalidade envolvida, são julgados em terceira instância no Confea, preservadas a isenção e a autonomia que esse tipo de análise exige. “A CEAP existe para analisar o processo de cadastramento de curso, de concessão e de revisão de atribuição”, explicou.
A iniciativa visa aprofundar e aperfeiçoar os entendimentos e procedimentos relacionados à aplicação da decisão normativa DN nº 116/2021 do Conselho Federal, que fixa os entendimentos sobre a habilitação profissional para a atividade e estabelece que, em função das diretrizes curriculares nacionais e das características dos cursos, o georreferenciamento de imóveis rurais é afeto tanto ao grupo Engenharia quanto ao grupo Agronomia.
“A vinda do conselheiro federal nos auxilia a normatizar os procedimentos quando da solicitação de anotação e concessão de atribuições desses cursos de especialização ‘lato sensu’, em EaD ou não, realizados em São Paulo ou em outro Regional”, analisou a coordenadora da CEA, Eng. Agr. Gisele Herbst Vazquez.
Considerando as diferenças regionais entre os Creas, o debate concentrou-se na identificação de necessidades de aprimoramento e esclarecimentos, com o objetivo de que os procedimentos de habilitação para a atividade sejam conduzidos de maneira uniforme pelos Regionais, promovendo a unidade de ação no âmbito do Sistema Confea/Crea.
“Engenheiros agrimensores e cartógrafos defendem que esses conteúdos formativos são parte da grade curricular de seus cursos de graduação, mas entendem também que os tópicos previstos pela decisão normativa são suficientes para a concessão da atribuição aos agrônomos e demais profissionais que comprovem sua habilitação”, ressaltou a Eng. Agr., Eng. Seg. Trab. e Geog. Eltiza Rondino Vasques, coordenadora da CEEA.
“Termos a presença dos conselheiros da Agrimensura hoje aqui conosco colabora para esse pensamento conciliatório, para que todos estejamos alinhados em uma só posição. Que sejam entendidas as opiniões diversas, mas que convirjam a uma única”, ressaltou a vice-presidente Eng. Agr. Marília Gregolin, conselheira pela Câmara de Agronomia.
Segundo Marília, a oportunidade serve também para marcar a importância do papel da CEAP em cada Regional. “Que a questão das atribuições profissionais precisa passar obrigatoriamente pela Comissão, para ser analisada detalhadamente antes de seguir para as Câmaras”, destacou.

Com essa iniciativa, CEA e CEEA objetivam minimizar os ruídos que trazem incerteza à situação dos profissionais que buscam a especialização, bem como garantir que a responsabilidade técnica para o georreferenciamento dos limites de imóveis rurais seja exercida por quem está habilitado de fato e cumpriu os conteúdos formativos, independentemente da sua categoria ou da situação (se atribuição inicial ou extensão).
Reportagem e fotos: Jornalista Perácio de Melo – SUPRICOM



