Como e quando devo pagar a multa?
A multa deve ser paga de imediato caso a empresa esteja de acordo com o Auto de Infração. Se não estiver de acordo, a empresa deverá protocolar a defesa/recurso.
exclusivamente por este canal dentro do prazo indicado na autuação.
O boleto de cobrança da multa via cartório também deve ser pago à vista, junto à taxa de cartório, para evitar protesto. Em caso de não pagamento, o parcelamento pode ser solicitado, após o protesto, pelos canais oficiais do Crea-SP.
Caso tenha parcelado a multa e não tenha conseguido quitar alguns boletos, entre em contato pelo Fale Conosco .
Se tiver protocolado defesa/recurso dentro do prazo estipulado, não pague a multa enquanto o Auto de Infração estiver sendo analisado administrativamente. Esteja ciente, no entanto, que a cada nova etapa do processo serão gerados novos boletos com valores corrigidos, acrescidos de juros.
O pagamento da multa configura o transito em julgado, ainda que tenha apresentado defesa ou recurso.
Caso a empresa não apresente defesa/recurso e não efetue o pagamento da multa, também ocorrerá o trânsito em julgado, e o débito será imediatamente inscrito em Dívida Ativa – haverá protesto em Cartório sem nova comunicação prévia, incluindo juros, correção monetária e honorários advocatícios.
Importante: o pagamento da multa não isenta a empresa do devido registro no Conselho. Regularize sua situação, evitando reincidência.