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Disponível em <https://www.creasp.org.br/autodeinfracao/pagamento/>.
Acesso em 01/07/2025 às 01h35.

Como e quando devo pagar a multa?

A multa deve ser paga de imediato caso a empresa esteja de acordo com o Auto de Infração. Se não estiver de acordo, a empresa deverá protocolar a defesa/recurso.
exclusivamente por este canal  dentro do prazo indicado na autuação.

O boleto de cobrança da multa via cartório também deve ser pago à vista, junto à taxa de cartório, para evitar protesto. Em caso de não pagamento, o parcelamento pode ser solicitado, após o protesto, pelos canais oficiais do Crea-SP.

Caso tenha parcelado a multa e não tenha conseguido quitar alguns boletos, entre em contato pelo  Fale Conosco .

Se tiver protocolado defesa/recurso dentro do prazo estipulado, não pague a multa enquanto o Auto de Infração estiver sendo analisado administrativamente. Esteja ciente, no entanto, que a cada nova etapa do processo serão gerados novos boletos com valores corrigidos, acrescidos de juros.

O pagamento da multa configura o transito em julgado, ainda que tenha apresentado defesa ou recurso.

Caso a empresa não apresente defesa/recurso e não efetue o pagamento da multa, também ocorrerá o trânsito em julgado, e o débito será imediatamente inscrito em Dívida Ativa – haverá protesto em Cartório sem nova comunicação prévia, incluindo juros, correção monetária e honorários advocatícios.

Importante: o pagamento da multa não isenta a empresa do devido registro no Conselho. Regularize sua situação, evitando reincidência.