Como faço para protocolar defesa/recurso?
Observe o prazo estipulado no Auto de Infração e protocole sua defesa/recurso em Defesa/Recurso Auto de Infração – Crea-SP, único caminho válido para isso.
Sua manifestação será encaminhada para análise da respectiva Câmara Especializada e, caso o Auto de Infração seja mantido, a empresa será notificada por e-mail, com prazo para protocolar Recurso ao Plenário do Crea-SP (observe os prazos e demais condições descritas no e-mail).
Empresa já baixada antes da lavratura do Auto de Infração: apresente sua defesa e solicite o cancelamento do Auto de Infração, anexando os documentos necessários;
Empresa paralisada, mas com status ativo nos órgãos competentes: protocole sua defesa, anexando:
- Cópia do imposto de renda de Pessoa Jurídica do ano base anterior ao desta solicitação;
- Copia cartão CNPJ (nos casos de estar declarado situação: INATIVA)
- Cópia do RAIS – Relação anual de informações sociais;
- Cópia do DEFIS – Declaração de informações socioeconômica e fiscal (somente para SIMPLES); e
- DCTS -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – ULTIMOS 12 MESES (nos casos de empresas não declaradas como SIMPLES).
Empresa com atividades alteradas antes da lavratura do Auto de Infração: protocole sua defesa, anexando a alteração do Contrato Social/Requerimento de empresário e o cartão CNPJ atualizado.
Empresa com registro em outro Conselho: protocole sua defesa, anexando os documentos necessários (certidão de registro naquele Conselho etc.).
Nas situações de extinção da empresa ou alteração das atividades conforme informado acima, perdido o prazo para defesa/recurso, procure um dos canais oficiais do Crea-SP.
Se a(o) defesa/recurso foi protocolada(o) dentro do prazo, mas a multa foi protestada, procure um dos canais oficiais do Crea-SP.
Importante: não perca o prazo de defesa/recurso do Auto de Infração para não caracterizar trânsito em julgado.