Marca do Crea-SP para impressão
Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/pos-graduacao-latu-sensu-especializacao-anotacao-em-registro/>.
Acesso em 19/02/2026 às 11h07.

Anotação de pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado

O que é?

Este serviço é destinado à anotação de cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), concluídos nas áreas de conhecimento da Engenharia, Agronomia e Geociências, na Certidão de Registro Profissional e Anotações dos profissionais já registrados no CREA.

Pode ser requerida mais de uma anotação de pós-graduação em uma mesma solicitação, desde que sejam apresentados todos os documentos necessários para os respectivos cursos.

Os cursos de pós-graduação lato sensu (com exceção a Engenharia de Segurança do Trabalho) e stricto sensu são anotados sem a concessão de novo título profissional.

Quais documentos¹ são necessários?

  • Formulário RP – Requerimento de Profissional, devidamente preenchido e assinado;
  • Certificado (frente e verso) do curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas, expedido por estabelecimento de ensino superior credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pela Comissão de Ensino Superior (CES);
  • Histórico escolar do curso com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas e da duração total do curso; e
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviço.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$105,66.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

¹O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

 

SITUAÇÕES ADICIONAIS

I. Quando a anotação contemplar pedido de extensão (acréscimo) de atribuições, também apresentar:

    • Carta simples solicitando a extensão (acréscimo) das atribuições e especificando as atividades técnicas que possui interesse, para fins de avaliação pela Câmara Especializada; e
    • Conteúdo programático do curso.

ATENÇÃO: A extensão de atribuição é permitida entre modalidades do mesmo grupo profissional. A extensão de atribuição de um grupo profissional para o outro é permitida somente no caso de cursos stricto sensu (mestrado e doutorado) devidamente reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

 

II. Quando a anotação contemplar pedido de extensão (acréscimo) de atribuições para Habilitação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, a documentação escolar deve indicar claramente a data completa (dia/mês/ano) do início e término do curso, bem como comprovar que o egresso cursou as seguintes disciplinas:

    1. topografia aplicada ao georreferenciamento;
    2. cartografia;
    3. sistemas de referência;
    4. projeções cartográficas;
    5. ajustamentos;
    6. métodos e medidas de posicionamento geodésico; e
    7. agrimensura legal.

 

III. Quando curso realizado fora do país:

    • O diploma deve ser revalidado por instituição de ensino brasileira;
    • Os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o vernáculo brasileiro, por tradutor público juramentado;

Toda documentação estrangeira deve estar legalizada por autoridade consular brasileira.

 

Quem pode solicitar?

Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea.

Como solicitar o serviço?
  1. Envie a documentação para faleconosco@creasp.org.br
  2. Aguarde o recebimento do boleto referente à taxa de serviço; e
  3. Pague a taxa de serviço pelo boleto enviado.
  4. Será encaminhado por e-mail um login e senha para futura consulta do protocolo.
Como obter o serviço?

Efetue o pagamento da taxa de serviço e aguarde o recebimento, por e-mail, do protocolo contendo link e senha para acompanhamento da solicitação.

O deferimento da solicitação disponibiliza ao profissional:

Prazo de conclusão

O prazo estimado para conclusão do protocolo é de 90 (noventa) dias, contados a partir da compensação bancária da taxa de serviço, para análise pela(s) Câmara(s) Especializada(s), podendo variar conforme a documentação apresentada.

Caso seja solicitada a substituição ou o envio de novos documentos, o prazo será reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.