Conforme disposto no artigo 5º da Lei 12.514/2.011 o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, estando esse registro obrigatório de acordo com o artigo 69º da Lei 5.194/66. Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa.
O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Esse serviço não prevê envio de documentação prévia, mas requer o envio das informações abaixo:
Situação de parcelamento requer análise sobre a quantidade de parcelas requeridas.
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
Verifique no FAQ situações não previstas.
Desde que atendido envio completo das informações, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a solicitação para o endereço de e-mail juridico@creasp.org.br.
O boleto referente a negociação será encaminhado via resposta do e-mail, estando também disponível via login CREANET do profissional ou responsável técnico pela empresa ao acessar Anuidade > Imprimir boleto de parcelamento de anuidades anteriores ao ano corrente. Selecione em seguida entre boleto de profissional ou empresa.
Prazo estimado do envio do boleto é de até 10 (dez) dias, após negociação do débito.