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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/visto-para-empresa/>.
Acesso em 19/02/2026 às 11h04.

Visto para Empresa

O que é?

Este serviço é destinado à solicitação de visto por empresa registrada no Crea de outra jurisdição e que pretenda desenvolver atividades no Estado de São Paulo.

Conforme o disposto no artigo 14 da Resolução nº 1.121/2019, do Confea, para desenvolver atividades em Estado(s) diferente(s) daquele em que possui o registro inicial no Crea, a empresa deve requer uma autorização denominada “visto”.

O visto para empresas tem validade de até 180 dias e, após o vencimento, um novo visto somente poderá ser solicitado após 1 (um) ano, contado da concessão do visto anterior.

Caso a empresa esteja com o visto vencido no Crea-SP e não atenda aos critérios para a concessão de um novo, consulte aqui o procedimento para regularizar sua situação.

Quais documentos¹ são necessários?

  • Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo Crea do registro de origem;
  • Documento constitutivo da empresa, atualizado;
  • Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (Cartão do CNPJ);
  • Contrato da obra/serviço a ser realizada no Estado de São Paulo;
  • Quando o Responsável Técnico a ser indicado pela empresa não constar na Certidão de Registro e Quitação apresentada, incluir a ART de cargo e função e o vínculo empregatício do(s) respectivo(s) profissional(is), conforme o caso:
    • Empregado sob regime CLT: ficha de registro de empregado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com indicação do salário-mínimo profissional previsto no artigo 82 da Lei Federal nº 5.194/1966, Lei nº 4.950-A e Resolução nº 397/1955, do Confea;
    • Profissional autônomo: contrato de prestação de serviços de acordo com o do novo Código Civil brasileiro (modelo de minuta de contrato);
    • Diretor: ata da assembleia geral ou instrumento de constituição que o nomeou;
    • Sócio: estando mencionado no instrumento de constituição da empresa, não requer envio de anexo adicional.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$161,83.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

¹O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Verifique no FAQ situações não previstas.

 

O registro no Crea é obrigatório para toda pessoa jurídica que exerça atividades vinculadas às profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

Consulte aqui a relação dos CNAEs correspondentes.

Quem pode solicitar?

Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, Responsável Técnico, entre outros).

Como solicitar o serviço?
  1. Acesse o Creanet e faça seu login;
  2. Selecione o menu Solicitações > Empresa > Visto de empresa de fora do Estado para execução de obras ou serviços em São Paulo;
  3. Preencha o formulário eletrônico e anexe os documentos;
  4. Aceite os Termos e clique em “Enviar Solicitação”;
  5. Pague a taxa de serviço pelo boleto gerado, que ficará disponível em tela e também será enviado ao e-mail cadastrado.
Como obter o serviço?

Efetue o pagamento da taxa de serviço e acompanhe o andamento do protocolo no Creanet, acessando o menu Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.

Após o deferimento da solicitação, é disponibilizada a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, que também pode ser emitida no login do Responsável Técnico no Creanet.

Prazo de conclusão

O prazo estimado para conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da compensação bancária da taxa de serviço, podendo variar conforme a documentação apresentada.

Durante a análise, caso seja solicitada a substituição ou o envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias será reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.