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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/visto-para-empresa/>.
Acesso em 15/06/2025 às 16h10.

Visto para Empresa

O que é?

Conforme disposto pelo artigo 14 da Resolução 1.121/2.019 do CONFEA, a pessoa jurídica requer autorização para executar atividades em Estado diferente ao que possui o registro inicial no CREA. Essa autorização chamada “Visto” tem validade de até 180 dias e, após o término, somente poderá obter novo visto 1 (um) ano após a concessão do anterior.

Verifique aqui a lista de CNAES para simples referência, lembrando que o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se que se organizem para executar obras ou serviços que envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • RPJ – Requerimento de Pessoa Jurídica (devidamente preenchido e assinado)
    • No endereço principal, utilizar endereço do Estado de São Paulo – pode ser o endereço da obra/serviço que será executado ou de escritório da empresa) e no endereço secundário, utilizar o endereço da matriz da empresa;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo CREA do registro de origem;
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviço;
  • Contrato da obra/serviço;
  • Quando o responsável técnico a ser indicado pela empresa não constar na certidão de registro e quitação apresentada, incluir a ART de cargo e função e o vínculo empregatício do(s) respectivo(s) profissional(is) conforme segue:
    • EMPREGADO SOB REGIME DA CLT: Ficha de registro de empregado ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com salário-mínimo profissional previsto no artigo 82 da Lei Federal 5.194/66, Lei 4.950-A e Resolução 397 do CONFEA;
    • PROFISSIONAL AUTÔNOMO: contrato de prestação de serviços de acordo com o do novo Código Civil brasileiro (modelo de minuta de contrato);
    • DIRETOR: ata da assembleia geral ou instrumento de constituição que o nomeou;
    • SÓCIO: estando mencionado no instrumento de constituição da empresa, não requer envio de anexo adicional;
  • Comprovante de quitação da anuidade do(s) responsável(is) técnico(s), quando o valor não estiver contabilizado no sistema nacional;
  • Obrigatória a procuração para fim específico quando documentação assinada ou solicitação feita por procurador/terceiros (ex: contador, advogado, responsável técnico e outros).

Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$153,83 referente à taxa de registro do visto da empresa.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

Verifique no FAQ situações não previstas.

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para um dos canais de atendimento e aguarde o envio da taxa de serviço. Será encaminhado por e-mail o protocolo com a senha para futura consulta no link.

Como obter o serviço?

O deferimento do protocolo disponibiliza a certidão de registro da empresa que também pode ser emitida no login CREANET do responsável técnico.

Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.

Quando exigência referente a substituição e envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias é reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.