Conforme disposto pelo artigo 14 da Resolução 1.121/2.019 do CONFEA, a pessoa jurídica requer autorização para executar atividades em Estado diferente ao que possui o registro inicial no CREA. Essa autorização chamada “Visto” tem validade de até 180 dias e, após o término, somente poderá obter novo visto 1 (um) ano após a concessão do anterior.
Verifique aqui a lista de CNAES para simples referência, lembrando que o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se que se organizem para executar obras ou serviços que envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
Verifique no FAQ situações não previstas.
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a documentação para um dos canais de atendimento e aguarde o envio da taxa de serviço. Será encaminhado por e-mail o protocolo com a senha para futura consulta no link.
O deferimento do protocolo disponibiliza a certidão de registro da empresa que também pode ser emitida no login CREANET do responsável técnico.
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.
Quando exigência referente a substituição e envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias é reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.