Este serviço é destinado à solicitação de visto por empresa registrada no Crea de outra jurisdição e que pretenda desenvolver atividades no Estado de São Paulo.
Conforme o disposto no artigo 14 da Resolução nº 1.121/2019, do Confea, para desenvolver atividades em Estado(s) diferente(s) daquele em que possui o registro inicial no Crea, a empresa deve requer uma autorização denominada “visto”.
O visto para empresas tem validade de até 180 dias e, após o vencimento, um novo visto somente poderá ser solicitado após 1 (um) ano, contado da concessão do visto anterior.
Caso a empresa esteja com o visto vencido no Crea-SP e não atenda aos critérios para a concessão de um novo, consulte aqui o procedimento para regularizar sua situação.
Quais documentos¹ são necessários?
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
¹O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Verifique no FAQ situações não previstas.
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O registro no Crea é obrigatório para toda pessoa jurídica que exerça atividades vinculadas às profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Consulte aqui a relação dos CNAEs correspondentes. |
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, Responsável Técnico, entre outros).
Efetue o pagamento da taxa de serviço e acompanhe o andamento do protocolo no Creanet, acessando o menu Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.
Após o deferimento da solicitação, é disponibilizada a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, que também pode ser emitida no login do Responsável Técnico no Creanet.
O prazo estimado para conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da compensação bancária da taxa de serviço, podendo variar conforme a documentação apresentada.
Durante a análise, caso seja solicitada a substituição ou o envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias será reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.