Visto Profissional
Visto para profissionais com registro de origem em outro Estado que atuarão em São Paulo
Profissional recadastrado no sistema CONFEA/CREA, que já possui o RNP- Registro Nacional de Profissionais:
Para solicitar o “visto” poderá enviar a documentação digitalizada para o e-mail da unidade mais próxima (veja relação em https://www.creasp.org.br/unidades-de-atendimento/) ou comparecer em uma das Unidades do Crea-SP mediante agendamento, com os seguintes documentos:
- Requerimento de registro profissional RP devidamente preenchido e assinado pelo profissional, observando que o endereço (residencial ou comercial) deve ser do Estado de São Paulo, que poderá ser a residência ou local de atuação do profissional;
- Certidão de Registro e Quitação Profissional emitida pelo CREA de origem, comprovando estar quite com a anuidade do exercício corrente;
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Crea de origem;
- Isento de taxa.
Profissional não recadastrado no sistema CONFEA/CREA , que não possui Carteira Nacional :
Será necessário realizar simultaneamente ao visto, o recadastramento, apresentar em uma das Unidades do Crea-SP os seguintes documentos:
- Requerimento de registro profissional RP preenchido e assinado pelo profissional, observando que o endereço (residencial ou comercial) deve ser do Estado de São Paulo, que poderá ser a residência ou local de atuação profissional na jurisdição deste Crea-SP.
- Certidão de Registro Profissional do CREA de origem contendo os dados pessoais, dados do diploma, nome da Instituição de Ensino, cursos e atribuições, original e cópia simples;
- RG ou RNE ( Registro Nacional de Estrangeiro) ; original e cópia simples ou cópia autenticada;
- CPF, original e cópia simples ou cópia autenticada;
- Título de eleitor, quando brasileiro (obrigatório para a faixa etária de 18 a 70 anos; para os demais facultativo); original e cópia simples ou cópia autenticada
- Prova de quitação com a justiça eleitoral (último ticket de votação) ou certidão de quitação emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ,original e cópia simples ou cópia autenticada;
- Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro; (A obrigação começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade. Lei nº 4.375, artº 5º, de 17/8/64), original e cópia simples ou cópia autenticada;
- 01 (uma) fotografia atual, de frente, em cores com fundo branco, nas dimensões 3x4cm, sem data;
- Opcional : O profissional que desejar incluir na Carteira Profissional as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deverá apresentar exame laboratorial específico ou carteira de doador de sangue emitida por instituições ou entidades afins (Ex. Fundação Pró-Sangue, Pró-vida e outras), original e cópia simples ou cópia autenticada;
- Comprovante de pagamento da taxa de visto e nova carteira (boleto será gerado pela unidade de atendimento na abertura do protocolo); original e cópia simples ou cópia autenticada;
- Comprovante de pagamento da anuidade referente ao ano em exercício, original e cópia simples ou cópia autenticada;
Observações:
No atendimento presencial, os originais dos documentos serão devolvidos ao interessado, no momento da abertura do protocolo , após certificada a autenticidade das cópias pelo funcionário.
Todos os profissionais da área da Agronomia – engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro agrícola, meteorologista e engenheiro de pesca – formados a partir de 1991, deverão apresentar cópia do certificado de participação no curso de Legislação Profissional ministrado pelo Crea-SP.