Sim. Após o deferimento, a Carteira Digital fica disponível no aplicativo do CREA‑SP, funcionando como documento oficial profissional.
Prazo:
Valor do serviço:
R$ 66,66 – Taxa de emissão da Carteira de Identidade Profissional;
R$ 24,18 – Taxa de postagem (Correios).
Documentos necessários:
O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.
O serviço de Segunda Via da Carteira de Identidade Profissional permite que profissionais registrados no CREA‑SP solicitem a substituição da carteira física, nas seguintes situações:
Em caso de alteração de nome, sobrenome ou inclusão de nome social, é obrigatória a apresentação de documentação comprobatória.
Importante: enquanto aguarda a entrega da nova carteira física, o profissional poderá utilizar a Carteira de Identidade Profissional Digital, disponível no aplicativo do CREA‑SP, com validade em todo o território nacional.
O solicitante é inteiramente responsável pelas informações declaradas e pelos documentos enviados.
A nova carteira seguirá o modelo oficial vigente do Sistema Confea/Crea.
Após o deferimento:
A emissão da segunda via substitui automaticamente o documento anterior.
Sim. Após o deferimento, a Carteira Digital fica disponível no aplicativo do CREA‑SP, funcionando como documento oficial profissional.
O Boletim de Ocorrência do extravio não necessita ser apresentado no momento da solicitação.
Sim. O serviço exige o RP – Requerimento de Registro Profissional, devidamente preenchido e assinado.
Documentos oficiais que comprovem a alteração, como certidão de casamento, divórcio, decisão judicial ou similar.
Sim, pois a segunda via substitui o documento anterior.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.