Conforme disposto pela Resolução 1.007/2.003 o registro para a habilitação ao exercício profissional é a inscrição do profissional no sistema CONFEA/CREAs. Esse serviço prevê consentimento aos profissionais registrados no CREA-SP para prorrogar o vencimento do registro provisório por mais 1 (um) ano devido ao não recebimento do diploma pela instituição de ensino.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Tentativa de aprovação com diploma falsificado resulta no bloqueio da emissão da carteira profissional por um período de 5 (cinco) anos consecutivos.
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
Verifique no FAQ situações não previstas.
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço. Será encaminhado por e-mail o protocolo com a senha para futura consulta no link.
O deferimento do protocolo disponibiliza:
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.
Para o envio do documento físico por correspondência, há até 3 (três) tentativas de entrega com recebimento via AR, sendo o primeiro prazo de 5 (cinco) dias após a postagem. Entregas não concluídas, o documento é devolvido à unidade emissora do CREA-SP, com lista disponível para consulta clicando aqui.