Marca do Crea-SP para impressão
Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/registro-de-empresa-contrato-registrado-na-junta-comercial-ou-registro-de-consorcio/>.
Acesso em 02/08/2025 às 05h59.

Registro de Empresa

O que é?

O registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se organize para prestar serviços restritos às profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea / Crea.

Verifique a lista com CNAES de serviços fiscalizados pelo CREA-SP.

 

Para registrar a sua empresa, você precisa: 

1)Ter um responsável técnico vinculado, que possua atribuições compatíveis com as atividades denvolvidas na prestação do serviços da sua empresa, podendo ser: 

    • Sócio;
    • Diretor, comprovado através de ata da assembleia geral ou instrumento de constituição que o nomeou;
    • Empregado registrado em carteira de trabalho, devendo obedecer o Salário Mínimo Profisisonal;
    • Contratado para prestação de serviços de acordo com o do novo Código Civil brasileiro (modelo minuta de contrato);

Importante: Um profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa, não havendo limitação de quantidade de responsabilidades técnicas, ou ainda necessidade de definição de carga horária mínima, porém, o Crea-SP pode realizar verificações sobre a efetiva participação do profissional indicado sempre que houver dúvidas quanto à capacidade operacional.

 

2)ART de Desempenho de Cargo/Função emitida pelo responsável técnico e por outros componentes do quadro técnico, se for o caso.

 

3)Providenciar os arquivos eletrônicos dos seguintes documentos:

  • Documento constitutivo da empresa na versão mais recente : Contrato Social Consolidado ou Estatuto Social ou Requerimento de Empresário ou Comprovante de Microempreendedor Individual MEI;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Documento que comprove o vínculo do solicitante do registro, com a empresa (o próprio contrato social no caso de diretor/sócio ou procuração para contadores, advogados, responsáveis técnicos, entre outros)

 

Empresas MEI ficarão isentas de pagamento de taxas de serviços, anuidades e ARTs, desde que comprovem esta situação através do CCMEI.

Empresas estrangeiras devem apresentar cópia do Ato do Poder Executivo Federal autorizando o funcionamento no território nacional e averbação do instrumento de nomeação do representante da pessoa jurídica no Brasil;

Quem pode solicitar?

Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, responsável técnico entre outros).

 

Como solicitar o serviço?
  1. Acesse o Creanet .
  2. Após o login, clique em Solicitações > Solicitar Registro de Empresa;
  3. Preencha o formulário, anexe a documentação correspondente e clique em Enviar Solicitação;
  4. Realize o pagamento da taxa de registro com o boleto disponibilizado em tela, ou no e-mail do solicitante.

 

Como obter o serviço?
  1. Após o pagamento da taxa no valor de R$ 308,58, o registro da empresa será concedido automaticamente, e o CREA-SP inicia uma verificação completa da documentação apresentada.
    Se necessário, entraremos em contato para solicitar documentos adicionais.
  2. Realize o pagamento da anuidade da empresa, disponível na área logada do Responsável Técnico no Creanet.
    O valor da anuidade é calculado conforme faixas do Capital Social.
  3. Terminada a análise completa, a certidão de registro e quitação da empresa é disponibilizada na área logada do Responsável Técnico no Creanet.
Prazo de conclusão

O prazo estimado de conclusão da análise da documentação é de 20 (vinte) dias, podendo haver variação se a documentação apresentada estiver incompleta ou insuficiente.