O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho (Lei 12.514/2.011), quando o registro é obrigatório de acordo com a Lei 5.194/66.
O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA.
Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
Para consultar a situação dos débitos, acesse https://anuidade.creasp.org.br/
Desde que atendido envio completo das informações, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Os boletos e formas de parcelamento ficam disponíveis neste link.
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O boleto pode ser emitido ou reemitido aqui
Imediato.