TCU despacha em favor da área tecnológica
21 de setembro de 2023, às 11h53 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Em agosto, o Crea-SP uniu-se ao Crea do Ceará e ao Confea para levar uma petição ao Tribunal de Contas da União (TCU). A ação solicita a apuração de resoluções normativas do Conselho Federal dos Técnicos (CFT) que atribuem a esses profissionais competências exclusivas de engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos registrados no Sistema Confea/Crea, conforme noticiado aqui na época. Diante disso, foram iniciadas diligências processuais até que o TCU emitiu um despacho, no último dia 5 de setembro, dando um prazo para o CFT manifestar-se sobre as Resoluções 58/2019, 74/2019, 89/2019, 101/2020, 108/2020 e 186/2022.
“O que vimos é que o Conselho Federal dos Técnicos vem expandindo a atuação prevista em lei para conceder, aos técnicos, atribuições que vão além daquela categoria profissional. Agimos em defesa da área tecnológica por entender que um mercado justo é aquele que tem espaço para todos”, afirma o vice-presidente no exercício da Presidência do Crea-SP, Eng. Mamede Abou Dehn Jr.
Tal atitude do CFT fere o princípio da legalidade, explica o secretário executivo do Crea-SP. “Além da ampliação irregular do leque de exercício profissional previsto pela legislação, o CFT não desempenha a fiscalização correspondente, uma vez que estas atividades são, por sua natureza, inerentes àquelas sob a égide do Sistema Confea/Crea, circunstância que coloca em risco a sociedade”, detalha o advogado Holmes Naspolini.
A atuação do Crea-SP em conjunto ao Crea-CE e Confea representa a unidade de atuação pautada no art. 24 da Lei 5.194/1966 e representa a defesa intransigente das competências, atribuições e prerrogativas dos engenheiros, agrônomos e geocientistas no exercício profissional e na defesa da sociedade.
Produzido pela CDI Comunicação