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Acesso em 21/06/2025 às 07h57.

Sistema avança com PL da regulamentação profissional

Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei na Câmara dos Deputados

18 de junho de 2025, às 12h12 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

Mais um passo dado rumo à atualização da legislação que rege as profissões das Engenharias, Agronomia e Geociências brasileiras. Na terça-feira (17/06), a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados avançou com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.024/2020, que visa alterar a Lei 5.194/1966, principal regulamentação profissional da área tecnológica.

O PL busca ampliar a representatividade da classe ao propor a federalização do plenário do Confea, com o número de conselheiros sendo ampliado de 18 para 30, com a seguinte formatação: 27 representantes de estados e do Distrito Federal, dois de instituições de ensino e um tecnólogo. As emendas ao projeto também foram aprovadas, em conformidade com os pleitos do Sistema, para aperfeiçoar o processo eleitoral, incluindo o mandato de quatro anos para presidentes de Creas e do Confea, entre outras demandas. O projeto segue para agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e para o Senado, antes de ir à sanção presidencial.

Presidente do Confea, o Eng. Vinicius Marchese acompanhou a sessão de aprovação, em Brasília, junto aos deputados e demais representantes do Legislativo e do Sistema Confea/Crea. “É urgente a atualização da lei que regula as nossas profissões. Esse passo é muito importante para a história da Engenharia brasileira e para a evolução da regulamentação profissional, fruto de um trabalho coletivo que mostra a união do nosso Sistema com o objetivo de atender aos registrados”, comemorou.

“Nossa legislação existe há quase 60 anos e está em defasagem com a realidade em que vivemos hoje. A atuação do Sistema é para que possamos fortalecer o papel dos engenheiros, agrônomos e geocientistas na sociedade, valorizando os serviços prestados em prol da segurança da população e do desenvolvimento do país”, enfatizou a presidente do Crea-SP, Eng. Lígia Mackey.

Marco histórico

As articulações feitas para o andamento do projeto não são de hoje. As tratativas vêm sendo trabalhadas principalmente no último ano, com a nova gestão do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, um esforço que teve o reconhecimento da Câmara. “Vocês estão de parabéns. Precisamos retomar o crescimento do Brasil e não é possível crescer sem a expertise que a Engenharia brasileira tem”, considerou o presidente da CFT, deputado federal Rogério Correia (PT/MG), ao final da sessão.

“Tivemos a alegria de ter aprovado o PL 1.024, que estabelece a modernização, a atualização do nosso marco legal que é a 5.194 — lembrando que esta lei é de 1966, ou seja, em pleno regime ditatorial. Estamos fazendo história. Queremos muito mais e vamos continuar avançando, principalmente na questão do piso salarial dos nossos profissionais”, apontou a conselheira federal pelo estado da Paraíba, Eng. Agr. Giucélia Figueiredo.

Autor de requerimento sobre a matéria, o deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD/PR) considerou o projeto “muito importante para o Brasil”, afirmando que “a lei regulamenta profissões que fazem o país melhor”.

A presidente da Frente Parlamentar das Profissões do Sistema Confea/Crea, deputada Eng. Agr. Marussa Boldrin (MDB-GO), também enalteceu o amplo debate sobre a propositura. “Como engenheira agrônoma e representante do setor, peço o apoio de todos os colegas da casa”.

A reunião debateu e deliberou sobre algumas alterações sugeridas ao texto. As mudanças se referiram ao artigo 7A, incluindo o parágrafo quinto para anular, “de pleno direito, todo e qualquer ato normativo que dispuser sobre as competências de engenheiros e engenheiros agrônomos”. Já o parágrafo único do artigo 27 ficou com a seguinte redação: “As decisões do plenário do Conselho Federal sobre atribuições profissionais serão tomadas mediante aprovação pela maioria absoluta dos membros”. Enquanto o parágrafo único do artigo 32 teve aprovada a seguinte emenda: “os mandatos dos membros do Conselho Federal serão de três anos e o do presidente, de quatro anos, permitida uma reeleição. O Conselho Federal se renovará anualmente pelo Terço de seus membros”.

Adv. Fernanda Marinella, assessora do Confea; Holmes Naspolini, Vinicius Marchese, Lígia Mackey e cons. fed. Daniel Robles

Por extensão, o artigo 87A ficou: “após o vigor dessa lei, os mandatos dos presidentes dos conselhos federal e regionais serão de quatro anos, preservados os mandatos de três anos para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026”. Foi aprovada ainda uma emenda modificativa encaminhada pela Receita Federal para que “as anuidades, multas e demais créditos tributários e não tributários, titularizados pelos conselhos federal e regionais de Engenharia e Agronomia, serão inscritos em dívida ativa em até 90 dias da data em que se tornarem exigíveis”.

Produzido pela CDI Comunicação com informações do Confea