Comissão Permanente de Educação e Atribuição Profissional – (CEAP) – 2017
Nos termos do parágrafo único do artigo 124 do Regimento e, em face do disposto no Anexo III da Resolução nº 1010/05 aprovado pela Resolução nº 1016/06 do Confea, foi instituída a Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP, na Sessão Plenária de 10 de maio de 2007, por meio da Decisão PL/SP nº 276/2007.
Da Comissão de Educação e Atribuição Profissional
Art. 1º A Comissão de Educação e Atribuição Profissional tem por finalidade:
I – instruir os processos de cadastramento de instituição de ensino e de seus cursos regulares, de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos na Resolução 1010/05 do CONFEA, determinando a realização de diligências necessárias;
II – instruir os processos de registro de profissional de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos na Resolução 1010/05 do CONFEA;
III – elaborar seu regulamento, a ser encaminhado ao Plenário do Crea-SP para aprovação;
Parágrafo único. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional será composta por um conselheiro regional de cada uma das categorias, modalidades ou campos de atuação profissional com representação no Crea-SP, conforme disposto no Anexo III da Resolução nº 1010/05, aprovado pela Resolução nº 1016, de 25 de agosto de 2006 do Confea, que serão eleitos pelo Plenário do Crea-SP, com igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida um única reeleição.
Súmulas
- Sumula – 09/02/2017
- Sumula – 16/03/2017
- Sumula – 27/04/2017
- Sumula – 18/05/2017
- Sumula – 22/06/2017
- Sumula – 20/07/2017
- Sumula – 24/08/2017
- Sumula – 28/09/2017
- Sumula – 26/10/2017
- Sumula – 23/11/2017
- Sumula – 14/12/2017