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Disponível em <https://www.creasp.org.br/conheca-as-regras-de-isencao-para-os-profissionais-com-empresa-unipessoal/>.
Acesso em 31/01/2026 às 14h53.

Conheça as regras de isenção para os profissionais com empresa unipessoal

O Crea-SP agora tem isenção da anuidade de pessoa física para os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial constituída por um único sócio, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica. Para ajudar os profissionais a entenderem como solicitar o benefício, quais os prazos e quem tem direito à isenção, preparamos algumas perguntas frequentes (FAQ) e suas respectivas respostas com as possíveis dúvidas.

Confira abaixo o que muda na sua relação com o Conselho e como garantir a regularidade do seu registro de forma mais simples e econômica.

Ela isenta o pagamento da anuidade de pessoa física dos profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou formas equivalentes de organização empresarial constituída por um único sócio, desde que a anuidade da pessoa jurídica seja paga.

Os profissionais registrados no Crea-SP que sejam “titulares únicos” de uma empresa individual ou sociedade limitada unipessoal (ou forma similar), desde que a empresa esteja regular e sua anuidade esteja paga.

Sim, ao registrar sua empresa e efetuar o pagamento da anuidade de pessoa jurídica até o dia 31 de março, o profissional automaticamente receberá o benefício de isenção para anuidade de pessoa física.

Sim. Se houver mais de um sócio, mesmo que apenas um seja engenheiro, não há isenção para pessoa física, pois a regra é limitada à titularidade única.

Sim, o valor pode ser parcelado em até 6 vezes no boleto ou em 12x no cartão de crédito.

A isenção abrange os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial constituída por um único sócio. Dessa forma, a isenção também se aplica à sociedade limitada formada por apenas um sócio e à Eireli.

Não, a MEI não é considerada empresa individual para fins de registro no Crea-SP, visto que não há obrigatoriedade de registro de MEI no Conselho. Em conformidade com o § 19-A do art. 18-A da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: o MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual. Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016.

Caso se enquadre no programa de isenção para quem tem empresa unipessoal, será possível pedir o reembolso via CreaNet.

A isenção poderá ser concedida automaticamente, porém está condicionada à regularidade da empresa. Se a pessoa jurídica ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e tanto a anuidade da empresa quanto da pessoa física passarão a ser cobradas, com encargos, podendo ainda ser inscrita na dívida ativa.

Não, a resolução trata exclusivamente da anuidade de pessoa física. As outras taxas e serviços do Crea-SP permanecem inalterados.

O cruzamento dos dados é feito com base nas informações cadastrais do registro da pessoa jurídica e nos documentos apresentados à época do registro ou entre os documentos atualizados junto ao Conselho.

A ideia é reduzir custos e eliminar a cobrança em duplicidade para os profissionais. Uma demanda que é frequente dos profissionais empreendedores, especialmente em áreas inovadoras (como construtechs, startups e agtechs). A mudança objetiva trazer mais coerência com a realidade do mercado e facilitar a formalização de profissionais que atuam por conta própria.

A regra passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

O objetivo da Resolução nº 1.158/2025 é evitar que o profissional titular único arque com duas anuidades no mesmo exercício. Por isso, a análise para concessão da isenção considera as anuidades referentes ao mesmo exercício.
O §1º reforça essa interpretação ao determinar que a inadimplência a partir de 31 de março implica perda da isenção concedida à pessoa física e a cobrança de ambas as anuidades.