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Disponível em <https://www.creasp.org.br/autodeinfracao/>.
Acesso em 01/07/2025 às 00h38.

Auto de Infração

Introdução

As empresas (pessoas jurídicas) e os microempreendedores individuais (MEI) que executam ou estão constituídos para executar obras ou serviços que envolvem a atividade (relacionada no CNAES e/ou Objetivo Social) das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea no estado de São Paulo devem obrigatoriamente estar registrados no Crea-SP e, portanto, são fiscalizados pelo Conselho.

Caso a situação da sua empresa não esteja regular, providencie o quanto antes seu registro junto ao Crea-SP.