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Acesso em 17/08/2025 às 19h18.

Conselho esclarece dúvidas sobre auto de infração

Fiscalização tem notificado empresas com atuação na área tecnológica em São Paulo

30 de abril de 2025, às 17h04 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

A Lei Federal nº 5.194/1966 regulamenta as profissões da área tecnológica e determina a obrigatoriedade do registro de profissionais e empresas nos Creas. Para assegurar o cumprimento da legislação, a fiscalização do Conselho está identificando empresas constituídas para a execução de atividades técnicas nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geociências, Tecnologia e Design de Interiores, com base em dados públicos e ferramentas tecnológicas. Com a ação, as empresas que atuam de forma irregular estão recebendo autos de infração e o respectivo documento para pagamento no e-mail cadastrado na base da Receita Federal.

Para saber mais sobre a medida e tirar suas dúvidas, acesse o arquivo de Perguntas e Respostas.

 

 

Produzido pela CDI Comunicação