Este serviço é destinado à solicitação de interrupção ou de cancelamento do registro/visto de empresa no CREA-SP.
A interrupção do registro/visto poderá ser solicitada quando a empresa paralisar suas atividades ou deixar de exercer atividades relacionadas ao objeto social fiscalizado pelo Sistema Confea/Crea.
A motivação da interrupção é apurada pela área de fiscalização do Conselho. Caso a empresa permaneça com a situação ATIVA na Receita Federal e possua atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita a autuação.
O cancelamento do registro/visto deverá ser requerido quando a empresa for extinta ou encerrar definitivamente suas atividades, em decorrência de distrato social, fusão, incorporação ou cisão.
Quais documentos¹ são necessários?
Para solicitar a interrupção do registro/visto por:
1) inatividade da empresa, poderá apresentar um ou mais dos seguintes documentos:
2) alteração do objeto social para atividades não fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, apresentar:
Para solicitar o cancelamento do registro/visto da empresa, apresentar:
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
¹O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Verifique no FAQ situações não previstas.
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O registro no Crea é obrigatório para toda pessoa jurídica que exerça atividades vinculadas às profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Consulte aqui a relação dos CNAEs correspondentes. |
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, Responsável Técnico, entre outros).
Efetue o pagamento da taxa de serviço e acompanhe o andamento do protocolo no Creanet, acessando o menu Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.
A pessoa jurídica será comunicada sobre o deferimento e, quando for o caso, da existência de débitos pendentes.
O prazo estimado para conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da compensação bancária da taxa de serviço, podendo variar conforme a documentação apresentada.
Durante a análise, caso seja solicitada a substituição ou o envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias será reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.