Esse serviço prevê inscrição para o recrutamento de profissionais associados à AERC e devidamente registrados no CREA-SP para prestação de serviços técnicos no PROLAR Programa de Moradia Digna e Inclusiva, de acordo com a Lei Municipal nº 5.842 de 22 de novembro de 2023, para estabelecimento de ações conjuntas de fiscalização das atividades de Engenharia, Agronomia e Geociências.
A indicação do profissional será feita conforme perfil, data de inscrição no convênio e demanda encaminhada previamente, seguindo os critérios do chamamento público.
O aceite da nomeação requer o preenchimento da ART de Obra e Serviço com seleção da ação institucional Convênio – AERC.
A ART terá valor reduzido em função do Convênio do Crea-SP com a AEARC, nos termos do art. 5º da Resolução 1067 do Confea.
A solicitação deve ser feita pelo próprio profissional requerente, conforme orientação no Chamamento Público nº 004/2024/SECEX/GAB.
Selecionado, o profissional será notificado via e-mail cadastrado na inscrição, devendo manifestar sua aceitação formalmente em até 5 (cinco) dias úteis em resposta ao e-mail recebido. O declínio à aceitação poderá ocorrer até 2 (duas) nomeações por ano e, sem limite, a justificativa com devida análise. Quando aceite da nomeação, o profissional deverá providenciar o recolhimento da ART.
Findo prazo ou executado o serviço, o profissional deverá apresentar os trabalhos técnicos à AERC, preferencialmente em formato digital e, após aprovação, receberá a Declaração de Atendimento Técnico emitido pelo mesmo órgão.
Em até 10 (dez) dias corridos receberá a confirmação da inscrição no endereço de e-mail cadastrado previamente.
O prazo de execução do serviço técnico é de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido e mediante justificativa.
A AERC poderá solicitar ao profissional esclarecimentos, adequações ou correções que deverão ser executados no prazo de até 30 (trinta) dias.